18/12/2019 às 12h00min - Atualizada em 18/12/2019 às 12h00min

Serviços de saúde serão obrigados a comunicar casos de violência contra a mulher

Medida passa a valer a partir de março de 2020, para serviços de saúde públicos e privados

Agência do Rádio
Com edição do belem.com.br
A notificação será registrada no prontuário médico da própria paciente (Foto: Ronaldo Silva/ Agecom)
   
A partir de março de 2020, os profissionais de saúde vão ser obrigados a comunicar à polícia, em até 24 horas, indícios de violência contra a mulher. A notificação será registrada no prontuário médico da própria paciente. A regra vale para serviços de saúde públicos e privados.
 
A mudança na legislação se deu com a sanção da Lei 13.931/19. Segundo a relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, deputada federal, Margarete Coelho (PP-PI), as notificações são ferramentas importantes que, no combate à violência contra a mulher, podem salvar vidas.
 
“Os índices de mulheres vítimas de violência no sistema de saúde são diferentes dos índices da segurança pública. Porque essas mulheres, muitas vezes, não buscam a segurança, mas elas têm que buscar. Elas estão feridas, machucadas. Além disso, existem todas aquelas doenças relacionadas à violência contra mulher”, conta.
 
A norma se originou de um projeto de lei que havia sido vetado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, mas que, no final de novembro deste ano, teve o veto derrubado pelo Congresso Nacional.

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