18/12/2019 às 18h00min - Atualizada em 18/12/2019 às 18h00min

Órgãos de defesa do consumidor não querem cortes de energia neste período

Os órgãos recomendam que a concessionária mantenha equipes e serviços em regime de plantão durante os feriados

Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública
Com edição do belem.com.br
A recomendação é para o período compreendido entre 24 de dezembro e 1º de janeiro de 2020 (Foto: Internet)
   
A Defensoria Pública do Pará, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), o Ministério Público do Estado e o Procon enviaram, nesta semana, uma recomendação à Equatorial Energia, concessionária de energia elétrica que atua no Pará, para que não faça interrupções no fornecimento de energia elétrica dos clientes inadimplentes, no período das festas de final de ano, compreendido entre 24 de dezembro e 1º de janeiro de 2020.
 
Os órgãos recomendam que a concessionária mantenha equipes e serviços para religação de energia elétrica para os casos de pagamento, seja a resolução no canal direto e ordem judicial, em regime de plantão durante os feriados.
 
Segundo o coordenador do Nudecon, Cássio Bitar, as orientações encaminhadas à Equatorial Energia visam assegurar o direito do consumidor, dada a natureza dos serviços prestados pela empresa.
 
"Essa recomendação leva em consideração a essencialidade do serviço prestado pela distribuidora de energia, que deve observar, para sua suspensão, os parâmetros legais e até mesmo constitucionais", afirmou.
 
Cássio Bitar também explanou sobre a importância da recomendação que os órgãos enviaram à Equatorial Energia.

"Portanto, nós recomendamos que, nesse período, onde o Poder Judiciário funciona em regime de plantão, especificamente nesse período de festas, onde as famílias estão reunidas, que a concessionária se abstenha de realizar corte de energia elétrica, como forma de tentar minimizar problemas e transtornos durante o período de recesso forense", ressaltou o defensor público.
 
A recomendação também atenta para que caso não sejam levadas em consideração as condições assinaladas no ofício, haverá adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive com a possibilidade de imposição de indenização por dano social e responsabilização dos dirigentes da concessionária de energia elétrica.

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Como podemos te ajudar?