30/12/2019 às 09h46min - Atualizada em 30/12/2019 às 09h46min

Consumidores poderão optar pela tarifa branca de energia em 2020

Tarifa do consumo fora do horário de pico passará a valer para residências, comércios e pequenas indústrias

Informações Agência do Rádio e Aneel
A Tarifa Branca cria condições que incentivam consumidores a deslocarem o consumo dos períodos de ponta. (Foto: Agência do Rádio)
   
Entra em vigor a partir de primeiro de janeiro a Tarifa Branca, que reduz o preço da energia elétrica consumida fora do horário de pico. A medida está disponível desde 2018 para usuários com consumo superior a 500 kW/h. Atualmente, tem direito a optar pela tarifa branca apenas quem tem um consumo médio anual superior a 250 Kwh por mês. 

A partir de 2020, a tarifa passará a valer para todas as unidades consumidoras de energia na baixa tensão, como residências, comércios e pequenas indústrias (127, 220, 380 ou 440 Volts), denominadas de Grupo B, tanto para novas ligações como para as existentes com consumo acima de 250 kWh/mês.

Com a Tarifa Branca, o consumidor passa a ter possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana. Em geral, os horários de pico vão das seis da tarde às nove da noite, mas esses horários podem mudar de acordo com a localidade.  

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel, nos dias úteis, o valor Tarifa Branca varia, dentro da área de concessão, em três horários:

Ponta (aquele com maior demanda de energia),
Intermediário (via de regra, uma hora antes e uma hora depois do horário de ponta);
Fora de ponta (aquele com menor demanda de energia). 

Na ponta e no intermediário, a energia é mais cara. Fora de ponta, é mais barata. Nos feriados nacionais e nos fins de semana, o valor é sempre fora de ponta.

Antes da criação da Tarifa Branca, havia apenas uma tarifa, a Convencional, que tem um valor único (em R$/kWh) cobrado pela energia consumida e é igual em todos os dias, em todas as horas. Veja a comparação nos gráficos abaixo disponibilizados pela Aneel.
 
A Tarifa Branca cria condições que incentivam alguns consumidores a deslocarem o consumo dos períodos de ponta para aqueles em que a rede de distribuição de energia elétrica tem capacidade ociosa.

Os períodos horários de ponta, intermediário e fora de ponta são homologados pela ANEEL nas revisões tarifárias periódicas de cada distribuidora, que ocorrem em média a cada cinco anos. Clique para acessar os postos tarifários das distribuidoras.
 
Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Como podemos te ajudar?