01/01/2020 às 09h51min - Atualizada em 01/01/2020 às 09h51min

CPF e CNPJ são obrigatórios nas encomendas internacionais a partir de hoje

Encomendas que não tiverem a informação poderão até ser destruídas

Agência Brasil
com edição do belem.com.br
CPF e CNPJ são obrigatórios para encomendas internacionais - Foto: Divulgação
   
A Receita Federal do Brasil exigirá, a partir de hoje (1º), que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou número do passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado. 

As encomendas que não tiverem a informação poderão ter proibição da entrada ou até mesmo sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.

O CNPJ ou CPF deve ser informado no momento da compra on-line e encaminhado juntamente com a encomenda em seu transporte. Caso não seja informado no momento da compra, ou o remetente não os encaminhe o dado juntamente com a remessa, os Correios possuem uma ferramenta para prestação dessa informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal "Minhas Importações".

Será necessário realizar o cadastro no Portal, informando o CPF, CNPJ ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.


Após o cadastro, informa a Receita, basta realizar a pesquisa por encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente “Minhas Importações”. Somente após a prestação dessa informação, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.
 

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