STF avalia punição de Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe
Julgamento inicia nesta terça; ex-presidente e sete acusados podem ser responsabilizados mesmo sem ruptura do regime
Ton Molina/STF/09-06-2025
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O STF inicia nesta terça-feira (2) o julgamento que pode responsabilizar Jair Bolsonaro e sete acusados pela tentativa de golpe de Estado em 2022. A PGR afirma que o grupo tentou manter o ex-presidente no poder, mesmo após a derrota eleitoral. Segundo especialistas, a legislação vigente já prevê punição para a tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, sem necessidade de consumação. Os crimes imputados incluem golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Caso sejam condenados, os réus podem receber penas que somam mais de 30 anos de prisão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta terça-feira (2) a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados de articular uma tentativa de golpe de Estado em 2022.
A análise ocorre mesmo sem a consumação da ruptura institucional, já que a lei prevê punição para a tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.
Acusações e crimes previstos
Segundo denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo teria formado uma organização criminosa para manter Bolsonaro no poder após a derrota eleitoral. Eles respondem por cinco crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 a 8 anos;
- Golpe de Estado: pena de 4 a 12 anos;
- Organização criminosa: pena de 3 a 8 anos;
- Dano qualificado: pena de 6 meses a 3 anos;
- Deterioração de patrimônio tombado: pena de 1 a 3 anos.
Interrogatórios e defesa
Durante a fase de interrogatório, os acusados negaram intenção golpista. De acordo com a PGR, no entanto, a tentativa fica caracterizada pela realização de ações que visem romper a ordem constitucional, ainda que o plano não tenha sido efetivado.
Nova lei e impacto jurídico
Os dois primeiros crimes foram incluídos no Código Penal pela Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, sancionada em 2021 pelo próprio Bolsonaro. Especialistas apontam que a norma garante que a responsabilização possa ocorrer antes da consumação do golpe, evitando que agentes políticos alterem as regras após tomarem o poder.