Senado aprova limite de 8 anos para inelegibilidade pela Ficha Limpa

Projeto de lei aprovado antecipa contagem do prazo de inelegibilidade, fixa máximo de 8 anos e segue agora para sanção presidencial.

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Senado aprova limite de 8 anos para inelegibilidade pela Ficha Limpa
Foto: Edilson Rodrigues/ Agência Senado
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O Senado aprovou por 50 votos a 24 o Projeto de Lei Complementar 192/2023, que altera as regras da Lei da Ficha Limpa e limita a inelegibilidade de políticos condenados a, no máximo, 8 anos. O prazo passa a ser contado a partir da condenação, perda de mandato, renúncia ou eleição em que houve abuso. Nos crimes mais graves, como corrupção, tráfico de drogas e crimes contra a vida, permanece a regra atual: a contagem só começa após o fim do cumprimento da pena. O texto, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), segue agora para sanção presidencial.

 

O Senado aprovou nesta terça-feira (2), por 50 votos a 24, o Projeto de Lei Complementar 192/2023, que altera as regras da Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010). O texto limita a inelegibilidade de políticos condenados a, no máximo, 8 anos a partir da condenação e segue agora para sanção presidencial.

O projeto unifica em 8 anos o período de inelegibilidade e estabelece um limite de até 12 anos em caso de múltiplas condenações, ainda que em processos diferentes. Também proíbe mais de uma condenação por inelegibilidade em ações relacionadas aos mesmos fatos.

O prazo de 8 anos passa a ser contado a partir da decisão que decreta a perda do mandato, da eleição em que ocorreu prática abusiva, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo. Na prática, a medida reduz o tempo de perda dos direitos políticos.

Hoje, para delitos eleitorais de menor gravidade ou improbidade administrativa, a inelegibilidade pode ultrapassar 15 anos, pois o prazo de 8 anos só começa após o término do mandato. Nos crimes mais graves, como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida e contra a dignidade sexual, a regra atual é mantida: o prazo começa apenas após o cumprimento da pena.

O relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), defendeu a proposta afirmando que “não é razoável permitir que a inelegibilidade seja ad eternum”. Para ele, a manutenção da regra nos crimes graves preserva o espírito da Lei da Ficha Limpa.

De autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha, cassado em 2016, a proposta também prevê que as mudanças se apliquem a condenações já existentes.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, apoiou a medida. “A inelegibilidade não pode ser eterna. Está no texto da lei: 8 anos. Não pode ser nove nem vinte”, declarou.

Parlamentares contrários, como o senador Marcelo Castro (MDB-PI), consideram que o projeto enfraquece a lei. “O espírito da Ficha Limpa é tirar o condenado de duas eleições. Com a mudança, ninguém ficará duas eleições fora por crime eleitoral, o que considero uma anomalia”, afirmou.

Fonte: Agência Brasil


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