A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deu um prazo de 60 dias para que todas as operadoras de telecomunicações do Brasil integrem o sistema Não Me Perturbe, que bloqueia ligações de telemarketing. Criado em 2019, o serviço já reúne mais de 12 milhões de cadastros, mas nem todas as empresas haviam aderido.
Com a medida, os consumidores poderão ter maior controle sobre a privacidade, especialmente diante das ligações insistentes e não autorizadas. Segundo advogados, também é essencial adotar práticas de proteção, como evitar fornecer o número de telefone em cadastros digitais sem verificar a política de privacidade, além de registrar as chamadas abusivas para denunciar no Procon ou na própria Anatel.
Moradores da região metropolitana de Belém afirmam que as ligações já atrapalharam até a rotina profissional, reforçando a necessidade de fiscalização mais rigorosa. A expectativa é que, com a adesão obrigatória das operadoras, o número de consumidores protegidos contra esse tipo de incômodo cresça ainda mais.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que, em até 60 dias, todas as prestadoras de serviços de telecomunicações do Brasil sejam obrigadas a aderir ao sistema “Não Me Perturbe”, que permite ao consumidor bloquear chamadas de telemarketing.
A medida busca responder a uma das principais reclamações nos órgãos de defesa do consumidor: as ligações insistentes e não autorizadas. O sistema, criado em 2019, já conta com mais de 12 milhões de cadastros, mas até hoje não incluía todas as empresas do setor.
Para se cadastrar, o consumidor deve acessar o site oficial www.naomeperturbe.com.br, selecionar as operadoras das quais não deseja receber chamadas e confirmar a solicitação. O bloqueio passa a valer em até 30 dias.
Segundo especialistas, o cuidado vai além do bloqueio. O advogado Vitor Melo orienta que o consumidor evite compartilhar o número de celular em cadastros digitais e promoções sem antes verificar a política de privacidade, lembrando que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante direitos sobre o uso dessas informações.
Consumidores como Hanssés Anderson, de Marituba (PA), relatam que as ligações chegaram a atrapalhar a rotina profissional. Para ele, a adesão obrigatória pode reduzir os incômodos, mas é preciso mais fiscalização.
Para casos de abuso, advogados recomendam registrar data, horário e número das chamadas, o que pode subsidiar denúncias no Procon e na própria Anatel. O Código de Defesa do Consumidor prevê que ligações excessivas configuram prática comercial abusiva, passível de multa e até indenização por danos morais.
Com a obrigatoriedade, a expectativa é que o número de consumidores protegidos cresça de forma significativa.