Procon-RJ orienta sobre trocas de presentes e direitos do consumidor
Veja as regras para trocar presentes no dia após o Natal: direitos variam entre compras em loja física e online.
Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil
O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o "dia das trocas", e o Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a troca de presentes. O órgão destaca que as regras variam conforme o tipo de compra realizada.
Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é uma política da loja, que pode estabelecer regras próprias como prazo e exigência da nota fiscal. Essas condições devem ser informadas de forma clara ao consumidor.
Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento. O CDC assegura o prazo de até sete dias, contados da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, independentemente do motivo. Nesta situação, o fornecedor deve arcar com os custos do frete da devolução.
Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas para qualquer tipo de compra. O consumidor pode reclamar em até 90 dias para produtos duráveis (como eletrodomésticos) e em até 30 dias para não duráveis (como alimentos). Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema.
Caso o defeito não seja resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, pela devolução do valor pago corrigido ou por um abatimento no preço. Para produtos essenciais, como geladeiras, não é necessário aguardar os 30 dias para conserto; a troca ou restituição pode ser exigida imediatamente.
O Procon orienta que os custos de envio para troca ou reparo devem ser sempre assumidos pelo fornecedor. Para garantir seus direitos, o consumidor deve guardar a nota fiscal e manter a etiqueta do produto intacta. Produtos importados comprados no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais.