Governo do Pará prorroga adesão ao Prorefis; programa oferece até 95% de desconto em juros e multas
Contribuintes ganham novo prazo para regularizar débitos de ICMS, IPVA e ITCD com condições facilitadas e parcelas mínimas reduzidas
Foto: ASCOM/SEFA PA
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) do Estado do Pará anunciou a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Prorefis). A medida visa oferecer aos contribuintes paraenses uma nova oportunidade para quitar ou parcelar débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
A iniciativa do Governo do Estado busca facilitar a regularização de pendências fiscais ocorridas até o final do último exercício, permitindo que pessoas físicas e jurídicas iniciem o ano fiscal de 2026 sem restrições no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) ou na Dívida Ativa.
Condições de pagamento e descontos progressivos
O principal atrativo do programa continua sendo a política de descontos sobre juros e multas, que varia de acordo com o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte. Para pagamentos à vista, a redução chega a 95% sobre os encargos.
Para quem optar pelo parcelamento, as regras de desconto seguem a seguinte tabela progressiva:
➤ Em até 12 parcelas: desconto de 75% em multas e juros;
➤ Em até 24 parcelas: desconto de 65%;
➤ Em até 36 parcelas: desconto de 60%;
➤ Em até 60 parcelas: desconto de 50%.
Redução no valor da parcela mínima
Uma alteração relevante nas regras do Prorefis para este novo período é a atualização dos valores mínimos para parcelamento, calculados com base na Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA). A medida visa democratizar o acesso à regularização, especialmente para proprietários de veículos.
Para débitos de IPVA, a parcela mínima foi fixada em 30 UPF-PA, o equivalente a aproximadamente R$ 144,04 na cotação atual. Já para os demais impostos estaduais (ICMS e ITCD), o valor mínimo da prestação é de 50 UPF-PA, correspondendo a cerca de R$ 240,07.
Serviço: Como aderir
A adesão ao programa deve ser realizada preferencialmente pelos canais digitais da Secretaria da Fazenda, garantindo agilidade no processo. O contribuinte deve acessar o site oficial da Sefa, localizar a área destinada ao Prorefis e realizar a simulação dos débitos. O sistema emite automaticamente o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) com os valores atualizados e os descontos aplicados.
Especialistas em direito tributário alertam que a regularização fiscal é fundamental para evitar o protesto da dívida em cartório e possíveis bloqueios judiciais de bens e contas bancárias.