PROCON Pará divulga lista de material escolar 2026 e itens que escolas não podem cobrar

Guia oficial estabelece o que é vedado, como produtos de limpeza e coletivos, e define quantidades máximas para itens pedagógicos permitidos.

Por Portal Belém -Antonia Ribeiro
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PROCON Pará divulga lista de material escolar 2026 e itens que escolas não podem cobrar
Foto: Divulgação
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O PROCON Pará divulgou a lista oficial de material escolar para o ano letivo de 2026, definindo itens proibidos e limites para os permitidos. Não podem ser cobrados produtos de uso coletivo, como papel de escritório, materiais de limpeza, higiene, primeiros socorros ou itens para festas. Para os materiais pedagógicos, a lista estabelece quantidades máximas, como 300 folhas de papel A4 e um estojo de 12 canetas hidrocor. O órgão também reforça direitos importantes, como a liberdade de escolha do local de compra e a garantia de matrícula mesmo que os pais recusem itens vedados.

 

A Secretaria de Estado de Justiça (SEJU), por meio do PROCON Pará, divulgou a lista de material escolar para o ano letivo de 2026, estabelecendo regras claras sobre o que pode e o que não pode ser cobrado pelas instituições de ensino. A diretriz, baseada na Lei Federal 9.870/99, visa proteger os direitos dos consumidores (pais e responsáveis) e coibir abusos na hora da compra dos itens.

O princípio fundamental é que a lista deve conter apenas itens de uso pedagógico individual do aluno. Produtos de uso coletivo, cujos custos devem estar embutidos nas mensalidades, são vedados.

A lista de itens proibidos é extensa e inclui, principalmente, materiais de uso comum, administrativo, de higiene pessoal ou limpeza. São eles:

· Materiais de escritório/coletivos: Agenda escolar da instituição, canetas para lousa, clips, papel para copiadora, impressora ou flipchart, pastas classificadoras, toner, tinta para impressora, pen drive, rolos de fita (adesiva, durex, crepe, etc.), sacos plásticos.

· Materiais de higiene, limpeza e primeiros socorros: Álcool gel, álcool hidrogenado, algodão (em quantidade excedente), papel higiênico, sabonete, saboneteira, pasta de dentes, xampu, medicamentos e materiais de primeiros socorros, material de limpeza em geral.

· Itens para atividades festivas ou decorativas: Balões, bolas de sopro, canudinhos (em excesso), copos/ pratos/ talheres descartáveis, papel convite, papel para enrolar balas, sacos de presentes.

· Outros: Pregador de roupas, plástico para classificador, lã.

A lista do PROCON também define os itens pedagógicos permitidos, estabelecendo quantidades máximas para evitar exageros. Alguns exemplos:

· Material Básico: Papel A4 ou A3 (até 300 folhas cada), blocos de desenho ou criativo (1 unidade).

· Material Artístico: Canetas hidrocor (1 estojo com 12), colas (branca, colorida, glitter, isopor – até 2 unidades pequenas cada), pincéis para pintura (2 unidades), massinha (3 caixas), TNT (1 metro por cor, máximo 3 cores), potes de tinta (4 unidades), emborrachado EVA (3 metros ou 3 peças).

· Itens Específicos: Algodão (apenas 1 pacote), canudinhos (1 pacote), lenços umedecidos (2 caixas), gibis (2 unidades), livro infantil (1 unidade), brinquedo (1 unidade, conforme proposta pedagógica).

Direitos dos pais e responsáveis

O PROCON reforça, por meio de observações, uma série de direitos importantes:

1. Escolha do Local de Compra: É abusivo a escola exigir marcas específicas ou determinar que a compra seja feita no próprio estabelecimento.

2. Pagamento e Entrega: A compra integral e imediata de todos os itens não pode ser exigida. Recomenda-se negociar um parcelamento. Os pais também podem optar por comprar os itens por conta própria ou pagar uma taxa para a escola comprar, mas esta última não pode ser a única opção.

3. Matrícula Garantida: É prática abusiva e ilegal negar a matrícula ou aplicar qualquer sanção caso os pais se recusem a entregar algum item vedado.

4. Justificativa para Exceções: Se a escola solicitar um item fora da lista ou em quantidade maior, deve apresentar justificativa e plano de utilização pedagógica.

5. Devolução: O material escolar não utilizado durante o ano deve ser devolvido ao consumidor ao final do período letivo.

6. Agenda e Uniforme: A compra da agenda personalizada da escola é opcional. Já o uniforme só pode ser vendido obrigatoriamente na escola se a peça tiver marca registrada da instituição.

Denúncias

Os consumidores que se depararem com listas que descumpram estas determinações podem e devem formalizar denúncia ao PROCON Pará para que as devidas medidas legais sejam tomadas. O órgão ressalta que os custos dos materiais de uso coletivo já devem estar contemplados no cálculo das mensalidades escolares.

A orientação final é que os pais revisem com atenção a lista recebida da escola, conheçam seus direitos e, em caso de dúvida ou irregularidade, busquem o diálogo com a instituição e, se necessário, o auxílio do órgão de defesa do consumidor.

Por Portal Belém com redação de Antonia Ribeiro.


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