Justiça manda retirar posts sobre suspeitos do caso Orelha
Liminar em Florianópolis obriga plataformas a apagar conteúdos que identifiquem adolescentes investigados pela morte de um cão
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A Vara da Infância e Juventude de Florianópolis determinou, por meio de liminar, que plataformas digitais removam conteúdos que identifiquem adolescentes investigados pela morte do cão comunitário Orelha, ocorrida neste mês na Praia Brava. A decisão atinge empresas como Meta e Bytedance, responsáveis por redes sociais amplamente utilizadas no Brasil.
A medida prevê a exclusão de fotos, vídeos, textos e comentários que permitam reconhecer os adolescentes, além da adoção de mecanismos para impedir a republicação do material. As plataformas têm prazo de 24 horas para cumprir a ordem.
Segundo a defesa, a decisão foi motivada pelo aumento de ataques, perseguições e difamações contra os jovens nas redes sociais, mesmo sem acusação formal. O magistrado considerou os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garantem proteção integral e vedam a exposição de menores em situações que possam violar direitos fundamentais.
O caso segue sob investigação da Polícia Civil, que apura as circunstâncias da morte do animal e possíveis outros episódios envolvendo maus-tratos. O Ministério Público de Santa Catarina também acompanha o inquérito.
Para especialistas, a decisão reforça a necessidade de equilibrar o combate aos crimes contra animais com a proteção legal de adolescentes, evitando julgamentos antecipados e linchamentos virtuais.
A Vara da Infância e Juventude de Florianópolis determinou, por meio de decisão liminar, que plataformas de redes sociais removam publicações que identifiquem adolescentes investigados pela morte do cão Orelha, caso registrado neste mês na Praia Brava, na capital catarinense. A medida foi tomada para resguardar a identidade dos menores e evitar exposição indevida enquanto o inquérito segue em andamento.
A ordem judicial atinge empresas como Meta, responsável por Instagram, Facebook e WhatsApp, e a Bytedance, controladora do TikTok. As plataformas devem apagar fotos, vídeos, textos e comentários que permitam a identificação direta ou indireta dos adolescentes, além de adotar mecanismos para impedir novas publicações com o mesmo teor.
Prazo e medidas adicionais
A decisão estabelece prazo de 24 horas para a remoção do material. No caso do WhatsApp, a Justiça determinou que a empresa adote medidas para dificultar o reenvio de conteúdos que exponham os investigados, incluindo o bloqueio ou a suspensão de contas responsáveis pela disseminação do material.
O magistrado responsável destacou que as providências devem ser adotadas conforme as regras das plataformas, com preservação de registros e metadados, sem violação do sigilo de comunicações privadas.
Proteção prevista no ECA
Segundo a defesa dos adolescentes, a decisão se baseia nos princípios da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem proteção integral e vedam a exposição de menores em situações que possam ferir direitos como privacidade, imagem, honra e intimidade.
Os advogados afirmam que os jovens têm sido alvo de campanhas de difamação, perseguição e julgamentos antecipados nas redes sociais, apesar de o caso ainda estar sob investigação e sem acusação formal.
Investigação segue em curso
O caso envolve a morte do cão comunitário conhecido como Orelha, que foi encontrado gravemente ferido e não resistiu após atendimento veterinário. A Polícia Civil apura a participação de adolescentes no episódio e investiga também possíveis tentativas de agressão a outro animal na mesma região.
O Ministério Público de Santa Catarina acompanha o caso por meio de promotorias da área da infância e do meio ambiente. Para as autoridades, a apuração continua, enquanto a Justiça busca evitar linchamentos virtuais e exposição ilegal de menores.