O Governo Federal começou a pagar nesta terça-feira (17) o seguro-defeso aos pescadores artesanais do Pará e de outros quatro estados. O benefício, equivalente a um salário mínimo mensal, é pago durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para garantir a reprodução das espécies. Neste primeiro lote, 46.893 trabalhadores foram contemplados em todo o país. Para ter direito, é necessário atender a requisitos como registro ativo no RGP, inscrição no CadÚnico e comprovação da atividade pesqueira. A solicitação deve ser feita pela Carteira de Trabalho Digital ou portal Gov.br.
O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), começou a pagar nesta terça-feira (17) o seguro-defeso aos pescadores artesanais que solicitaram o benefício a partir de 1º de novembro de 2025 e cumpriram todos os requisitos exigidos. O Pará está entre os estados contemplados neste primeiro lote, que beneficia 46.893 trabalhadores em todo o país.
Além do Pará, recebem o auxílio pescadores da Bahia, Maranhão, Piauí e Amazonas que participaram das entrevistas realizadas pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), etapa obrigatória no processo de habilitação. O benefício corresponde a um salário mínimo mensal e pode ser pago por até cinco meses, durante o período de defeso — quando a pesca é proibida para garantir a reprodução das espécies.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, informou que o governo federal destinou R$ 76 milhões para este primeiro lote. Um segundo grupo de beneficiários deverá receber o auxílio nos próximos dias. "Todos os pedidos de seguro-defeso passaram por uma análise criteriosa do MTE para assegurar o direito de quem realmente vive da pesca", afirmou o ministro.
Quem tem direito ao benefício
O seguro-defeso é destinado exclusivamente a pescadores artesanais que dependem da pesca como única fonte de renda e ficam impedidos de trabalhar durante o período de proteção ambiental. O objetivo é garantir renda mínima e segurança econômica nesse intervalo.
Neste primeiro lote, ficaram de fora os pescadores que não apresentaram o Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (Reap), documento obrigatório para comprovar a atividade profissional. Esses trabalhadores ainda podem regularizar sua situação junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) para análise futura.
Também foram excluídos do pagamento aqueles que possuem vínculo empregatício formal, recebem aposentadoria ou benefício assistencial contínuo (como o BPC), têm registro de pesca cancelado ou não atendem aos critérios relacionados às espécies autorizadas e à comprovação da atividade.
Para ter direito ao seguro-defeso, o pescador precisa:
· Possuir registro ativo no Registro Geral da Pesca (RGP) há pelo menos um ano
· Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico)
· Não ter outra fonte de renda
· Comprovar residência em município abrangido pelas regras do defeso
· Apresentar documentação que comprove o exercício da atividade, como notas fiscais de comercialização ou contribuições previdenciárias
A solicitação do benefício passou a ser feita exclusivamente pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Por esses canais, também é possível acompanhar o andamento do pedido, consultar datas de pagamento e solicitar revisão, se necessário.
Mudança na gestão do benefício
A gestão do seguro-defeso foi transferida aao Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Medida Provisória nº 1.323, de novembro de 2025. Desde então, o órgão passou a ser responsável pelo recebimento e análise dos pedidos, substituindo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que continua responsável apenas pelos períodos de defeso iniciados até 31 de outubro de 2025.