O Congresso Nacional aprovou um projeto de lei que altera o processo de escolha de reitores das universidades federais no Brasil. Pela nova regra, o Presidente da República passa a ser obrigado a nomear o candidato mais votado pela comunidade acadêmica nas consultas internas realizadas pelas instituições. O texto segue agora para sanção presidencial.
Atualmente, após as eleições nas universidades, é formada uma lista tríplice com três nomes que é enviada ao governo federal. O presidente pode escolher qualquer um desses candidatos para ocupar o cargo de reitor. Com a nova proposta, esse modelo será modificado e a lista tríplice deixará de existir, tornando obrigatória a nomeação do candidato mais votado.
A mudança atende a uma reivindicação de dirigentes universitários e entidades representativas do ensino superior, que defendem maior respeito à autonomia universitária e ao resultado das eleições internas.
Segundo representantes da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), a estrutura do processo eleitoral dentro das universidades permanece a mesma, mas o resultado final passará a ter efeito direto na escolha do dirigente.
O tema ganhou destaque nos últimos anos após episódios em que governos federais optaram por nomear candidatos que não haviam sido os mais votados nas consultas acadêmicas, o que gerou debates sobre interferência política nas instituições.
Com a nova legislação, a expectativa é que o processo de escolha dos reitores passe a refletir diretamente a decisão da comunidade universitária, formada por professores, estudantes e servidores técnico-administrativos.
O Congresso Nacional aprovou um projeto de lei que altera o processo de escolha de reitores das universidades federais no Brasil, determinando que o Presidente da República deverá nomear obrigatoriamente o candidato mais votado pela comunidade acadêmica. A proposta foi aprovada pelo Senado e agora segue para sanção presidencial.
A medida modifica o modelo atual de escolha dos dirigentes das instituições federais de ensino superior. Até então, as universidades realizavam uma consulta interna entre professores, estudantes e servidores técnico-administrativos, cujo resultado era encaminhado ao governo federal por meio de uma lista tríplice, com três nomes. O presidente podia escolher qualquer um dos indicados.
Com a nova regra, essa lista tríplice deixa de existir, e o resultado da consulta à comunidade universitária passa a ter caráter decisivo, obrigando o governo federal a nomear o candidato que recebeu mais votos.
Mudança busca reforçar autonomia universitária
A alteração era defendida por representantes das universidades federais, que argumentam que a mudança fortalece a autonomia das instituições e o respeito ao processo democrático interno.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), José Geraldo Ticianeli, a estrutura das eleições internas nas universidades continuará a mesma, mas o resultado final passará a refletir diretamente a decisão da comunidade acadêmica.
De acordo com ele, a principal mudança está justamente na eliminação da lista tríplice, mecanismo que permitia ao governo escolher um candidato diferente do mais votado.
Prática tradicional já indicava o primeiro colocado
Apesar de a legislação permitir a escolha de qualquer nome da lista, desde 1998 havia uma tradição de nomear o candidato mais votado nas consultas universitárias.
Esse padrão foi quebrado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, quando parte das nomeações não seguiu o resultado da consulta acadêmica. De acordo com dados divulgados por entidades universitárias, 21 dos 69 reitores nomeados naquele período não eram os primeiros colocados nas eleições internas.
Para dirigentes e especialistas em educação, essa prática gerou debates sobre autonomia universitária e interferência política na gestão das instituições federais.
Histórico de tensão política nas universidades
O tema já foi motivo de disputas institucionais nos últimos anos. Em 2019, uma medida provisória editada pelo governo federal tentou alterar regras do processo eleitoral nas universidades, incluindo a definição do peso dos votos de professores, estudantes e servidores.
A proposta recebeu críticas de parlamentares e da comunidade acadêmica e acabou perdendo validade após não ser votada pelo Congresso Nacional.
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou o tema e decidiu que o presidente deveria respeitar a lista tríplice enviada pelas universidades, mas não estava obrigado a escolher o candidato mais votado.
Com a nova lei aprovada pelo Congresso, essa interpretação muda, estabelecendo que a decisão final deve seguir o resultado da votação realizada nas instituições.
Modelo semelhante em universidades estaduais
Em universidades estaduais, como USP, Unicamp e Unesp, o processo de escolha segue lógica semelhante: a comunidade acadêmica participa de uma consulta interna, e o resultado gera uma lista de nomes encaminhada ao chefe do Executivo estadual.
Historicamente, também houve casos em que o governante escolheu um candidato diferente do mais votado. Um dos episódios mais conhecidos ocorreu em 2009, quando o então governador José Serra nomeou o segundo colocado para a reitoria da Universidade de São Paulo.
A expectativa agora é que, com a mudança na legislação federal, o processo de escolha dos dirigentes das universidades federais passe a refletir diretamente a decisão da comunidade universitária, reforçando a participação democrática na gestão acadêmica.