Câmara aprova regras com mínimo de cacau em chocolates

Projeto fixa percentuais obrigatórios e exige mais clareza nos rótulos dos produtos vendidos no Brasil

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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece percentuais mínimos de cacau em chocolates vendidos no Brasil e amplia a transparência das informações nos rótulos. A proposta determina que o chocolate contenha ao menos 35% de sólidos de cacau, além de regras específicas para versões ao leite, branco e achocolatados.

Segundo o relator, a medida busca corrigir distorções no mercado, já que produtos com baixo teor de cacau muitas vezes são vendidos como chocolate, o que pode confundir o consumidor. A exigência de informações mais visíveis nas embalagens pretende garantir escolhas mais conscientes.

O texto também cria novas categorias e define limites para ingredientes, além de prever punições para empresas que não cumprirem as regras. Especialistas avaliam que a proposta pode elevar a qualidade dos produtos e fortalecer a cadeia produtiva do cacau.

Por outro lado, há críticas quanto ao impacto econômico e à possível limitação da indústria. O projeto ainda será analisado pelo Senado e, se aprovado, terá prazo de um ano para entrar em vigor.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17), um projeto de lei que estabelece quantidades mínimas de cacau em chocolates comercializados no Brasil. A proposta define critérios para a composição dos produtos e determina maior transparência nas informações ao consumidor. O texto segue agora para nova análise no Senado.

A medida busca padronizar o mercado e evitar que produtos com baixo teor de cacau sejam vendidos como chocolate, garantindo mais clareza na hora da compra.

Novas exigências para composição

Pelo texto aprovado, o chocolate deverá conter pelo menos 35% de sólidos totais de cacau. Dentro desse percentual:

  • 18% devem ser de manteiga de cacau
  • 14% de sólidos isentos de gordura
  • outras gorduras vegetais ficam limitadas a no máximo 5%

Já o chocolate ao leite deverá ter, no mínimo, 25% de cacau, além de 14% de sólidos de leite ou derivados.

O projeto também estabelece critérios para outros produtos:

  • Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de leite
  • Achocolatados: pelo menos 15% de sólidos ou manteiga de cacau

Rótulos mais claros para o consumidor

Um dos principais pontos da proposta é a exigência de que o percentual de cacau esteja visível na parte frontal da embalagem, facilitando a identificação pelo consumidor.

A informação deverá ocupar espaço significativo no rótulo, garantindo leitura fácil e evitando práticas que possam induzir ao erro.

Segundo o relator da proposta, a intenção é permitir que o consumidor faça escolhas mais conscientes, com base em informações claras sobre o produto.

Mudanças no mercado e impacto ao consumidor

A proposta também define conceitos técnicos para os derivados do cacau, como massa, manteiga e sólidos totais, organizando melhor a classificação dos produtos.

Especialistas apontam que a medida pode incentivar a produção de chocolates com maior qualidade e fortalecer cadeias produtivas ligadas ao cacau, incluindo produtores nacionais.

Por outro lado, há críticas de que a regulamentação pode aumentar custos para a indústria e limitar a variedade de produtos disponíveis no mercado.

Nova categoria e penalidades

O texto ainda cria a categoria de “chocolate doce”, com exigências específicas de composição.

Empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.

Caso seja aprovado definitivamente, o projeto prevê um prazo de 360 dias para adaptação das empresas às novas normas.

Consumo no Brasil e mudança de perfil

Dados do setor indicam que cada brasileiro consome, em média, 3,9 kg de chocolate por ano. O mercado tem apresentado mudanças, com maior procura por produtos com alto teor de cacau e origem mais sustentável.

Nesse cenário, a proposta surge como uma tentativa de alinhar o mercado às novas demandas e garantir mais qualidade e transparência.

FONTE: O Liberal