Dia da Mentira: Quando a Brincadeira Falsa Vira Crime Penal
Após o 1º de abril, especialistas alertam que calúnia e difamação na internet geram processos penais reais, e pais podem responder por filhos.
Imagem da capa: Ionut Dabija's Images in Canva Pro
O calendário já virou para o dia 2 de abril, a fumaça das pegadinhas de ontem já se dissipou, mas para muitas pessoas, as consequências do famigerado Dia da Mentira estão apenas começando. O que frequentemente se inicia como uma “brincadeira de 1º de abril” tem um potencial devastador de terminar nos corredores de uma delegacia. Em uma era de hiperconexão, onde a desinformação viaja na velocidade da luz, a mentira deixou de ser uma travessura culturalmente tolerada para se consolidar, em inúmeros casos, como uma conduta com consequências criminais gravíssimas.
Se nas telas da Netflix as fofocas ardilosas de Lady Whistledown, no sucesso global Bridgerton, garantem recordes de audiência, e as mentiras históricas da icônica Carminha em Avenida Brasil pararam o país em frente à TV, na vida real o roteiro carece de qualquer glamour. Fora do entretenimento, espalhar boatos e destruir reputações não rende prêmios nem memes inofensivos. No Brasil, afirmações falsas, ofensas misóginas e “pegadinhas” que atingem a honra de alguém, especialmente de mulheres, configuram crimes previstos no Código Penal. E a velha desculpa de que era “só uma brincadeira” há muito tempo deixou de ser um passe livre para a irresponsabilidade.
Segundo o professor de Direito da Estácio e especialista em Direito Penal, Alexandre Freitas, as chamadas mentiras podem se enquadrar em três tipos penais: calúnia, difamação e injúria. “Calúnia é afirmar falsamente que alguém praticou um crime. Difamação é atribuir a alguém um fato desonroso, ainda que seja verdadeiro. E injúria são os xingamentos, apelidos pejorativos, ofensas que atingem a dignidade e o decoro da pessoa”, explica.
Ele destaca que, no caso da difamação, mesmo um fato verdadeiro pode configurar crime, dependendo da intenção e do contexto. “Tornar pública uma informação desonrosa com o objetivo de humilhar ou expor alguém pode caracterizar difamação. A lei protege a honra da pessoa”, afirma.
A crença ingênua de que um simples pedido de desculpas basta para apagar o incêndio é um erro que tem custado caro nos tribunais brasileiros. De acordo com o especialista, os crimes contra a honra exigem dolo — ou seja, a intenção de ofender. Contudo, essa intenção é destrinchada a partir do impacto causado. “Não basta o autor dizer que estava brincando. É preciso avaliar a extensão do dano, o quanto aquela fala atingiu a honra e a autoimagem da vítima. Se houve ofensa real e relevante, o crime pode estar configurado”, pontua o professor.
Se no mundo analógico o estrago já é vasto, no ambiente digital ele é incalculável. Compartilhar uma montagem depreciativa, um boato ou uma "fic" criada por terceiros atrai a mesma responsabilização de quem apertou o gatilho inicial da mentira. Muitas vítimas estão exaustas, so sick of this fake love — para citar os versos inconfundíveis do BTS —, verdadeiramente adoecidas por essa falsa validação afetiva moldada em curtidas e engajamento, que normaliza agressões sob o disfarce de humor. “O próprio Código Penal prevê que quem repassa a informação ofensiva responde como o criador. A responsabilidade se estende à medida que o conteúdo é replicado, seja verbalmente, por escrito ou nas redes sociais, onde o potencial de dano é muito maior”, alerta Freitas.
Dados recentes da organização não governamental SaferNet Brasil, referência nacional no combate a crimes cibernéticos, demonstram que as denúncias de crimes contra a honra e cyberbullying no ambiente virtual continuam crescendo exponencialmente. O problema se torna ainda mais delicado quando envolve adolescentes, um público vulnerável a reproduzir comportamentos tóxicos em busca de aceitação nos grupos.
Em regra, adolescentes respondem por atos infracionais conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Porém, a conta final pode chegar diretamente no bolso de seus responsáveis. “Se os pais têm ciência de que os filhos adotam esse tipo de comportamento e nada fazem para impedir, podem responder inclusive penalmente. Mesmo que não saibam, ainda podem ser responsabilizados civilmente pelos danos causados”, detalha o professor. Ele lembra que práticas sombrias como o bullying frequentemente se nutrem de invenções que, ao viralizarem, destroem o bem-estar psicológico dos alvos.
Serviço: Se você foi vítima de calúnia, difamação ou injúria no ambiente digital, o primeiro passo é preservar as provas. Não apague as mensagens ou publicações. Faça capturas de tela (prints) que mostrem o conteúdo ofensivo, a data, a hora e o perfil do agressor. Registre os links URL (endereços da web). Com esse material em mãos, registre um Boletim de Ocorrência, que hoje pode ser feito rapidamente pela Delegacia Virtual do seu estado. Instituições como a SaferNet (safernet.org.br) também oferecem canais de orientação gratuita e sigilosa para vítimas de violência online.
Neste 2 de abril, com a poeira do Dia da Mentira baixando, a reflexão que fica não tem graça nenhuma. Em uma sociedade onde um clique destrói reputações, carreiras e vidas inteiras, a fronteira entre a piada e a infração penal é microscópica. Antes de rir do sofrimento alheio, vale lembrar que a internet não é uma terra sem lei.
Por Thaís Raquel de Moraes para o Portal Belém.