A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou por unanimidade, na terça-feira (23), o Projeto de Lei nº 281/2024, que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Mulher. Caso seja sancionada e regulamentada, a medida permitirá a consulta pública do nome completo e da fotografia de pessoas com condenação definitiva no estado.
A proposta é de autoria da deputada Paula Titan (PP) e foi votada em sessão conduzida pelo presidente da Alepa, deputado Chicão (União Brasil). O texto segue para análise da governadora Hana Ghassan e ainda não está em vigor.
O cadastro pretende reunir e uniformizar informações que possam auxiliar políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência de gênero. A inclusão, porém, somente poderá ocorrer depois do trânsito em julgado, quando a condenação se torna definitiva e não há mais possibilidade de recurso.
Na prática, pessoas investigadas, denunciadas ou condenadas em decisões ainda sujeitas a recurso não poderão aparecer no sistema. O critério preserva o princípio constitucional da presunção de inocência.
A população terá acesso apenas ao nome e à fotografia do condenado. Informações como endereço residencial, filiação, data de nascimento, documentos de identificação e eventual reincidência permanecerão protegidas.
A consulta aos dados restritos dependerá de autorização judicial. A separação entre informações públicas e sigilosas busca permitir o funcionamento do cadastro sem transformar dados pessoais sensíveis — especialmente aqueles capazes de expor as vítimas — em material de circulação irrestrita.
Durante a tramitação, a proposta recebeu pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Direitos Humanos da Alepa.
Na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final, o deputado Iran Lima (MDB) relatou a matéria e apresentou ajustes para adequá-la aos limites constitucionais.
Uma das mudanças determina que o registro seja excluído quando a pena tiver sido integralmente cumprida ou quando ocorrer a extinção da punibilidade. A regra impede que a divulgação dos dados prolongue indefinidamente os efeitos da condenação.
O projeto também foi analisado pela deputada Maria do Carmo (PT) na Comissão de Segurança Pública e pela deputada Lívia Duarte (PSOL) na Comissão de Direitos Humanos.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal considerou legítimas leis estaduais que instituem cadastros semelhantes, desde que incluam somente pessoas condenadas definitivamente e preservem a identidade das vítimas.
A aprovação parlamentar não significa que a plataforma já esteja disponível. Depois da eventual sanção, caberá ao Governo do Pará definir como o banco será administrado, atualizado e disponibilizado à população.
A regulamentação também deverá indicar o órgão responsável pelo sistema, os procedimentos de inclusão e retirada de registros e os mecanismos de proteção das informações sigilosas.
Por Thaís Raquel de Moraes para o Portal Belém.