Agressores terão que ressarcir Estado do Pará por despesas de saúde de vítimas de violência doméstica

Decreto Estadual nº 5.507, publicado no Diário Oficial, determina que autores de agressões reembolsem integralmente os custos de consultas, exames, medicamentos e internações na rede estadual do SUS. A medida já está em vigor, não prejudica atendimento à vítima e não tem efeito retroativo.

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Agressores terão que ressarcir Estado do Pará por despesas de saúde de vítimas de violência doméstica
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O Governo do Pará publicou o Decreto Estadual nº 5.507, que obriga agressores de violência doméstica a ressarcir o Estado pelos custos de atendimento de saúde prestado às vítimas na rede estadual do SUS. A medida já está em vigor e determina que autores de agressões reembolsem integralmente despesas com consultas, exames, medicamentos e internações. O atendimento à mulher não poderá ser prejudicado ou atrasado em razão do processo de cobrança, e as informações de contato da vítima serão protegidas. O decreto não tem efeito retroativo, valendo apenas para casos ocorridos após a publicação. Em 2025, o Pará registrou média de 28 casos de violência por dia, com 31 feminicídios no primeiro semestre. A medida reforça a responsabilização financeira dos agressores e amplia a proteção às vítimas.

 

Os agressores responsáveis por casos de violência doméstica e familiar no Pará deverão ressarcir o Estado pelas despesas com o atendimento prestado às vítimas na rede estadual do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está prevista no Decreto Estadual nº 5.507, publicado no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (6) e já está em vigor.

De acordo com a norma, os autores das agressões terão que reembolsar integralmente os custos de consultas, exames, medicamentos, internações e demais procedimentos realizados em hospitais e unidades estaduais de saúde. Os valores serão calculados com base na tabela oficial do SUS e destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES).

A cobrança será aplicada após a identificação formal do agressor, com base em relatórios da Polícia Civil ou decisões do Poder Judiciário. O decreto estabelece que o procedimento tem natureza patrimonial e não substitui a responsabilização criminal nem outras sanções previstas em lei.

Atendimento à vítima não poderá ser prejudicado

O texto também determina que o atendimento às vítimas não poderá sofrer qualquer atraso ou restrição em razão do processo de ressarcimento. Além disso, informações sobre localização e contato da mulher deverão permanecer protegidas durante o procedimento administrativo. O decreto não terá efeito retroativo, ou seja, a cobrança valerá apenas para casos de violência doméstica e atendimentos realizados após a publicação da norma.

Dados sobre violência no Pará

Segundo dados do Ministério das Mulheres, o Pará registrou, em 2025, uma média de 28 casos de violência contra mulheres por dia. Entre janeiro e julho, foram contabilizadas 1.655 denúncias feitas ao Ligue 180, que resultaram em 6.072 registros de diferentes formas de violência. No mesmo período, o estado registrou 31 feminicídios.

A nova medida representa mais uma ferramenta do poder público para responsabilizar financeiramente os agressores e reforçar a proteção às vítimas, sem comprometer o atendimento na rede pública de saúde.


FONTE: O Liberal
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