O Governo do Pará publicou o Decreto Estadual nº 5.507, que obriga agressores de violência doméstica a ressarcir o Estado pelos custos de atendimento de saúde prestado às vítimas na rede estadual do SUS. A medida já está em vigor e determina que autores de agressões reembolsem integralmente despesas com consultas, exames, medicamentos e internações. O atendimento à mulher não poderá ser prejudicado ou atrasado em razão do processo de cobrança, e as informações de contato da vítima serão protegidas. O decreto não tem efeito retroativo, valendo apenas para casos ocorridos após a publicação. Em 2025, o Pará registrou média de 28 casos de violência por dia, com 31 feminicídios no primeiro semestre. A medida reforça a responsabilização financeira dos agressores e amplia a proteção às vítimas.
Os agressores responsáveis por casos de violência doméstica e familiar no Pará deverão ressarcir o Estado pelas despesas com o atendimento prestado às vítimas na rede estadual do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está prevista no Decreto Estadual nº 5.507, publicado no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (6) e já está em vigor.
De acordo com a norma, os autores das agressões terão que reembolsar integralmente os custos de consultas, exames, medicamentos, internações e demais procedimentos realizados em hospitais e unidades estaduais de saúde. Os valores serão calculados com base na tabela oficial do SUS e destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES).
A cobrança será aplicada após a identificação formal do agressor, com base em relatórios da Polícia Civil ou decisões do Poder Judiciário. O decreto estabelece que o procedimento tem natureza patrimonial e não substitui a responsabilização criminal nem outras sanções previstas em lei.
Atendimento à vítima não poderá ser prejudicado
O texto também determina que o atendimento às vítimas não poderá sofrer qualquer atraso ou restrição em razão do processo de ressarcimento. Além disso, informações sobre localização e contato da mulher deverão permanecer protegidas durante o procedimento administrativo. O decreto não terá efeito retroativo, ou seja, a cobrança valerá apenas para casos de violência doméstica e atendimentos realizados após a publicação da norma.
Dados sobre violência no Pará
Segundo dados do Ministério das Mulheres, o Pará registrou, em 2025, uma média de 28 casos de violência contra mulheres por dia. Entre janeiro e julho, foram contabilizadas 1.655 denúncias feitas ao Ligue 180, que resultaram em 6.072 registros de diferentes formas de violência. No mesmo período, o estado registrou 31 feminicídios.
A nova medida representa mais uma ferramenta do poder público para responsabilizar financeiramente os agressores e reforçar a proteção às vítimas, sem comprometer o atendimento na rede pública de saúde.