A governadora Hana Ghassan sancionou uma nova lei no Pará que autoriza templos religiosos, escolas confessionais e instituições mantidas por entidades religiosas a definirem o uso de banheiros com base no sexo biológico. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (14) e já está em vigor.
A regra também vale para eventos e atividades organizadas por entidades religiosas, mesmo que ocorram fora de suas sedes. Na prática, esses espaços podem restringir o acesso aos banheiros considerando a divisão entre masculino e feminino conforme o sexo biológico.
Antes da sanção, o Ministério Público Federal recomendou o veto integral ao projeto. O órgão apontou indícios de inconstitucionalidade, possível invasão de competência da União, violação a direitos fundamentais e riscos de discriminação contra pessoas transgênero.
O MPF também citou precedentes do STF sobre identidade de gênero e informou que está analisando a legislação sancionada. A lei já produz efeitos, mas ainda pode ser alvo de questionamentos administrativos ou judiciais.
A governadora do Pará, Hana Ghassan, sancionou uma nova lei que autoriza templos religiosos, escolas confessionais e instituições mantidas por entidades religiosas a definirem o uso de banheiros com base no sexo biológico, desconsiderando a identidade de gênero dos frequentadores. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (14) e já está em vigor no território paraense.
O texto teve origem na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) e estabelece que igrejas e templos de qualquer vertente religiosa têm assegurada a liberdade para definir regras de acesso aos sanitários de acordo com a distinção biológica entre masculino e feminino.
A nova legislação não se limita aos espaços internos dos templos. A autorização também se estende a escolas confessionais, colégios de orientação religiosa, instituições mantidas por entidades religiosas e eventos ou atividades organizadas por essas organizações, mesmo quando realizados fora de suas sedes.
Na prática, a lei permite que esses espaços mantenham a divisão tradicional de banheiros conforme o sexo biológico de nascimento dos frequentadores. A medida ocorre em meio a debates nacionais sobre identidade de gênero, liberdade religiosa, autonomia de instituições confessionais e direitos de pessoas transgênero em espaços públicos e privados.
Antes da sanção, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governo do Pará o veto integral ao projeto. Para o órgão, a proposta apresenta indícios de inconstitucionalidade formal e material, além de possível afronta a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na proteção dos direitos humanos.
Na recomendação, o MPF apontou que o projeto poderia invadir competência privativa da União ao tratar de temas ligados a direitos da personalidade e ao uso de banheiros. Segundo o órgão, esse tipo de regulamentação exigiria tratamento uniforme em âmbito nacional, e não por meio de legislação estadual.
O MPF também sustentou que a proposta poderia violar princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, igualdade, vedação à discriminação e proteção aos direitos da personalidade. O documento citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionados ao reconhecimento da identidade de gênero como direito fundamental.
Outro ponto levantado pelo órgão foi o princípio da laicidade do Estado. Para os procuradores, a justificativa do projeto estaria fundamentada em razões confessionais, sem apresentar argumentos de ordem pública capazes de justificar restrições a direitos fundamentais.
A recomendação também mencionou riscos à segurança e à dignidade de pessoas trans impedidas de acessar banheiros compatíveis com sua identidade de gênero. O MPF citou posicionamentos da Associação Nacional de Travestis e Transexuais e da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre proteção à identidade e expressão de gênero.
Além de recomendar o veto, o MPF havia solicitado que o governo estadual adotasse providências administrativas para garantir, na administração pública estadual, o respeito ao livre exercício da identidade de gênero.
Com a sanção, a lei passa a produzir efeitos no Pará, mas ainda pode ser alvo de questionamentos administrativos ou judiciais. O MPF informou que está analisando a nova legislação e as medidas que poderão ser adotadas após a entrada em vigor da norma.