O Senado aprovou a PEC 14/2021, que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A proposta também inclui agentes indígenas de saúde e de saneamento. Por ser uma emenda constitucional, o texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
A regra permanente fixa idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. A proposta também cria uma transição para profissionais que já atuam na categoria. Até o fim de 2030, quem completar 25 anos de contribuição e de exercício na atividade poderá se aposentar aos 50 anos, no caso das mulheres, e aos 52 anos, no caso dos homens.
A PEC garante ainda integralidade e paridade para servidores de regimes próprios, permitindo benefício com base no último salário e reajustes equivalentes aos dos profissionais da ativa.
O governo estima impacto de cerca de R$ 27 bilhões em dez anos e estuda questionar a proposta no STF por ausência de fonte de compensação financeira. Defensores afirmam que a medida reconhece o desgaste da categoria; críticos apontam risco fiscal para União e municípios.
O Senado Federal aprovou a proposta que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A medida, prevista na PEC 14/2021, reduz a idade mínima para a categoria, estabelece regras de transição e também inclui agentes indígenas de saúde e de saneamento. Como se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição, o texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.
A aprovação representa uma mudança importante para trabalhadores que atuam diretamente em comunidades, visitas domiciliares, ações de prevenção, vigilância, combate a doenças e acompanhamento de famílias atendidas pelo sistema público de saúde. Ao mesmo tempo, a proposta é vista com preocupação por integrantes do governo devido ao impacto fiscal bilionário previsto para os próximos anos.
Pelas regras permanentes aprovadas, a aposentadoria especial poderá ser concedida a partir dos 57 anos para mulheres e dos 60 anos para homens, desde que sejam cumpridos os critérios de tempo de contribuição e de exercício na atividade.
O texto também cria uma regra de transição para profissionais que já estão na carreira. Até o fim de 2030, agentes que completarem 25 anos de contribuição e de exercício na atividade poderão se aposentar aos 50 anos, no caso das mulheres, e aos 52 anos, no caso dos homens. Depois, a idade mínima será elevada gradualmente até alcançar o limite definitivo previsto na PEC.
Além da redução da idade mínima, a proposta garante aos servidores vinculados a regimes próprios de previdência o direito à integralidade e à paridade. A integralidade permite que o benefício seja calculado com base no último salário da carreira. Já a paridade assegura que aposentados recebam os mesmos reajustes concedidos aos servidores da ativa.
Esses dois direitos haviam sido limitados em reformas previdenciárias anteriores para novos servidores públicos. Por isso, esse ponto da PEC é um dos que mais geram debate entre parlamentares, governo e especialistas em contas públicas.
A proposta também estende as regras aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento, reconhecendo a atuação desses profissionais em territórios e comunidades que demandam acompanhamento específico.
Segundo estimativas do Ministério da Previdência Social, o impacto da PEC pode chegar a cerca de R$ 27 bilhões nos primeiros dez anos. Desse total, a maior parte deve recair sobre regimes próprios de previdência dos municípios, enquanto outra parcela será absorvida pela União.
Em projeções de longo prazo, o impacto atuarial pode ser ainda maior, chegando a dezenas de bilhões de reais nas próximas décadas. Integrantes do governo avaliam que o custo pode crescer caso haja revisão de aposentadorias já concedidas ou se outras categorias buscarem regras semelhantes na Justiça.
Por esse motivo, a equipe econômica estuda a possibilidade de questionar a proposta no Supremo Tribunal Federal (STF). A principal preocupação é a ausência de uma fonte de compensação financeira para a nova despesa permanente.
O entendimento de setores do governo é que medidas que criam aumento obrigatório de gastos sem indicar compensação podem ferir princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal e da própria Constituição. Caso a judicialização avance, caberá ao STF analisar se a emenda poderá produzir efeitos integralmente ou se algum ponto precisará ser revisto.
Para os defensores da PEC, a aposentadoria diferenciada reconhece o desgaste físico, emocional e sanitário enfrentado por agentes que trabalham em contato direto com a população, muitas vezes em áreas de maior vulnerabilidade social e de risco epidemiológico.
Já os críticos alertam para o impacto sobre municípios e para o risco de ampliação de benefícios previdenciários sem previsão de financiamento. O debate deve continuar mesmo após a promulgação, especialmente por causa das dúvidas sobre implementação e custeio.