Nova regra da Anac garante assentos gratuitos para menores ao lado dos responsáveis

Norma impede cobrança pela marcação de poltronas para crianças e adolescentes de até 15 anos viajarem com familiares

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Nova regra da Anac garante assentos gratuitos para menores ao lado dos responsáveis
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A Anac publicou a Resolução nº 807/2026, que garante a passageiros menores de 16 anos o direito de viajar sentados ao lado de pelo menos um responsável ou familiar, sem cobrança de taxa extra em assentos comuns.

A norma entrou em vigor na quarta-feira (8) e reforça que a companhia aérea deve assegurar a marcação de poltrona contígua mesmo quando a família não contratar o serviço de marcação antecipada de assentos.

A empresa pode definir quais lugares serão ocupados, desde que mantenha o menor acompanhado. A cobrança continua permitida apenas quando a família quiser escolher um assento específico, mudar de classe ou optar por poltronas com benefícios adicionais, como mais espaço para as pernas.

Especialistas em direito do consumidor orientam que, caso o direito seja negado, os responsáveis devem procurar o balcão da companhia, registrar o atendimento e guardar comprovantes. Se o problema não for resolvido, é possível acionar a Anac, o Procon e, em alguns casos, buscar reparação na Justiça.

Famílias que viajam de avião com crianças e adolescentes menores de 16 anos passaram a contar com uma regra mais clara para garantir que os menores fiquem sentados ao lado de um responsável ou familiar durante o voo. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou a Resolução nº 807/2026, que regulamenta a marcação de assentos contíguos sem cobrança adicional quando a medida for necessária para manter o menor acompanhado.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor na quarta-feira (8). Na prática, as companhias aéreas não podem cobrar taxa extra para acomodar crianças e adolescentes menores de 16 anos ao lado de pelo menos um responsável ou familiar em assentos comuns.

A mudança reforça um direito que já vinha sendo discutido desde 2023, mas que agora passa a ter regulamentação expressa pela Anac. Com isso, a fiscalização sobre as empresas aéreas tende a ser mais rigorosa em casos de cobrança indevida ou separação de menores dos adultos responsáveis.

A regra vale mesmo quando a família não contrata o serviço de marcação antecipada de assentos. Ou seja, a companhia deve garantir que o menor fique ao lado de um adulto responsável, ainda que os passageiros não tenham pago para escolher os lugares no momento da compra.

A empresa aérea, no entanto, pode definir quais poltronas serão ocupadas, desde que respeite a exigência de manter o menor e o responsável lado a lado. A gratuidade não significa que a família poderá escolher qualquer assento específico sem custo.

A cobrança continua permitida quando o passageiro optar por um lugar de preferência, como janela, corredor, assento em área específica da aeronave, poltrona com mais espaço para as pernas ou mudança para uma classe superior, como a executiva.

No Aeroporto Internacional de Belém, a mudança foi recebida com alívio por famílias que costumam viajar com crianças. Passageiros relatam que, antes da norma, muitas vezes precisavam chegar mais cedo ao aeroporto, fazer check-in antecipado ou pagar pela marcação de poltronas para evitar que filhos menores fossem separados dos pais.

Especialistas em direito do consumidor avaliam que a medida dá mais segurança jurídica às famílias. A companhia aérea passa a ser responsável por garantir a acomodação conjunta, e o direito não deve ser tratado como favor ou benefício opcional.

A regra também tem impacto direto na segurança dos menores durante o voo. Crianças e adolescentes podem precisar de ajuda para colocar o cinto, lidar com desconfortos, comunicar mal-estar, ir ao banheiro, seguir orientações da tripulação ou enfrentar situações de turbulência.

Caso a companhia aérea negue o direito, a orientação é procurar imediatamente o balcão da empresa e solicitar a correção antes do embarque. O passageiro deve guardar comprovantes, como protocolos, e-mails, capturas de tela, cartões de embarque e registros de atendimento.

Se o problema não for resolvido, o consumidor pode registrar reclamação na Anac e também procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. O descumprimento da norma pode gerar sanções administrativas à companhia aérea.

Em caso de cobrança indevida, especialistas orientam que a família também pode buscar ressarcimento. Pelo Código de Defesa do Consumidor, cobranças irregulares podem dar direito à devolução do valor pago e, dependendo da situação, eventual pedido de reparação na Justiça.

A nova regra não elimina a importância de planejamento antes da viagem. Famílias devem conferir os dados da reserva, verificar se todos os passageiros estão no mesmo localizador, acompanhar o check-in e, em caso de mudança de voo ou remarcação, confirmar novamente a posição dos assentos.

O que muda com a regra da Anac

  • Menores de 16 anos têm direito a sentar ao lado de responsável ou familiar.
  • A marcação do assento contíguo deve ser feita sem cobrança extra quando necessária para garantir o acompanhamento.
  • O direito vale mesmo que a família não pague pela marcação antecipada de assentos.
  • A companhia aérea pode escolher os lugares, desde que menor e responsável fiquem juntos.
  • A gratuidade vale para assentos comuns.
  • Assentos especiais, com mais espaço, mudança de classe ou escolha específica podem continuar sendo cobrados.
  • Empresas que descumprirem a norma podem sofrer sanções administrativas da Anac.


FONTE: O Liberal
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