O STF manteve a decisão que leva a júri popular o motorista acusado de provocar o acidente que matou a cantora paraense Cleide Moraes, conhecida como “Rainha da Saudade”. A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes, que rejeitou recurso apresentado pela defesa de Victor Hugo dos Reis Morais.
A defesa tentava afastar o julgamento pelo Tribunal do Júri e pedia que o caso fosse tratado como homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. O ministro, porém, entendeu que o pedido exigiria reanálise de fatos e provas, o que não é permitido em recurso extraordinário.
Cleide Moraes morreu em 26 de julho de 2020, aos 59 anos, após uma colisão na PA-391, quando retornava de um show em Icoaraci com destino a Mosqueiro. Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado dirigia em alta velocidade e na contramão. O músico Miguel Marques da Silva, que também estava no carro, sobreviveu.
Com a decisão, permanece válida a pronúncia do TJPA por homicídio doloso qualificado e tentativa de homicídio doloso. A data do júri ainda deverá ser definida.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que leva a júri popular o motorista acusado de provocar o acidente que matou a cantora paraense Cleide Moraes, conhecida como “Rainha da Saudade”. A artista morreu em julho de 2020, após uma colisão na rodovia PA-391, quando retornava de uma apresentação.
A decisão é do ministro Gilmar Mendes, que negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela defesa de Victor Hugo dos Reis Morais. Com isso, permanece válida a decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que pronunciou o acusado por homicídio doloso qualificado e tentativa de homicídio doloso.
Cleide Moraes morreu no dia 26 de julho de 2020, aos 59 anos. Ela voltava de um show em Icoaraci com destino a Mosqueiro quando o carro em que estava foi atingido por outro veículo. O músico Miguel Marques da Silva, que também estava no automóvel, sobreviveu ao acidente.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Victor Hugo dirigia em alta velocidade e na contramão no momento da colisão. A acusação sustenta que as circunstâncias do caso justificam o julgamento pelo Tribunal do Júri, responsável por analisar crimes dolosos contra a vida.
A defesa tentava afastar o júri popular e pedia que o caso fosse tratado como homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, quando não há intenção de matar. O pedido, porém, não foi acolhido pelo STF.
Ao rejeitar o recurso, Gilmar Mendes entendeu que a análise pretendida pela defesa exigiria novo exame de fatos e provas do processo, o que não é permitido em recurso extraordinário. O ministro também apontou que eventual discussão constitucional seria indireta, o que impede o julgamento do mérito pelo Supremo.
Com a decisão, o processo segue com a pronúncia mantida. Isso significa que caberá ao Tribunal do Júri decidir, em julgamento futuro, se o acusado deve ser condenado ou absolvido das acusações.
A pronúncia não representa condenação. Nessa etapa, a Justiça reconhece apenas que há indícios suficientes para que o caso seja analisado por jurados. A decisão final sobre a responsabilidade penal será tomada no julgamento popular.
O TJPA havia mantido o entendimento de que Victor Hugo deve responder por homicídio doloso qualificado, por recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima, além de tentativa de homicídio doloso em relação ao sobrevivente.
A morte de Cleide Moraes causou forte comoção no meio cultural paraense. A cantora era reconhecida pela trajetória ligada à música popular e pelo título de “Rainha da Saudade”, marca associada à sua carreira artística.
Quase seis anos depois do acidente, a decisão do STF representa um novo capítulo no caso. A data do julgamento pelo Tribunal do Júri ainda deverá ser definida pela Justiça competente no Pará.