O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) expediu uma recomendação para que a circulação de veículos nas praias do Atalaia e Farol Velho, em Salinópolis, seja temporariamente restrita durante o veraneio, feriados prolongados e festas de fim de ano. A medida tem como objetivo reduzir acidentes provocados pela rápida elevação da maré e garantir mais segurança para moradores, turistas e equipes de emergência.
O documento, assinado pela promotora de Justiça Louise Rejane de Araújo Silva, recomenda que o Governo do Pará — por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), Detran, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil — e a Prefeitura de Salinópolis adotem medidas para impedir a entrada e a circulação de veículos na faixa de areia duas horas antes do horário da maré alta (preamar) nos períodos de maior movimento.
Segundo o MPPA, a rápida subida da maré reduz significativamente a faixa de areia disponível para circulação, provocando, todos os anos, casos de veículos atolados, ilhados, arrastados ou submersos. Além dos prejuízos materiais, as ocorrências colocam em risco motoristas, passageiros e banhistas, além de dificultar o trabalho das equipes de resgate.
A restrição será aplicada apenas a veículos automotores e não impede o acesso de pedestres às praias. Permanecem autorizados a circular na faixa de areia veículos de emergência, segurança pública, fiscalização, limpeza urbana e outros previamente autorizados pelos órgãos competentes.
Campanhas e sinalização estão entre as medidas recomendadas
Entre as medidas sugeridas estão a instalação de placas informativas, outdoors, painéis eletrônicos e campanhas em rádios, redes sociais e sites oficiais para divulgar os horários de restrição. O MPPA também recomenda a disponibilização de QR Codes em hotéis, barracas, restaurantes e quiosques, permitindo que moradores e turistas consultem, em tempo real, os horários das marés e das restrições de acesso.
O Estado do Pará, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), deverá se manifestar sobre a recomendação no prazo de 48 horas, devido à urgência da medida.