A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora Virginia Fonseca remova de suas redes sociais, em até 48 horas, todas as publicações de propaganda de bets que estejam em desacordo com a legislação. A decisão liminar do desembargador Renato Rodovalho Scussel também proíbe Virginia de fazer postagens que sugiram lucros fixos, renda extra, investimento ou ganho fácil com apostas. A influenciadora deverá identificar de forma clara e ostensiva toda publicidade de apostas, mesmo quando inserida em conteúdos sobre sua rotina pessoal. O Ministério Público do DF entrou com ação civil pública contra Virginia e a plataforma Blaze, pedindo R$ 120 milhões em danos morais coletivos. O MP aponta que a influenciadora seria o “braço operacional” da captação de apostadores, induzindo seguidores com mensagens enganosas. A decisão atendeu a recurso do MP após pedido ter sido negado em primeira instância.
A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca retire de suas redes sociais todas as postagens de propaganda de apostas eletrônicas (bets) que estejam em desacordo com a legislação. A decisão liminar, proferida nesta terça-feira (21) pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, atendeu a pedido do Ministério Público (MP).
O magistrado concedeu prazo de 48 horas para que Virginia remova as publicações feitas em parceria com a plataforma de apostas Blaze — que também foi acionada pelo MP. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil por conteúdo irregular. A decisão proíbe a influenciadora de divulgar conteúdos que sugiram lucros fixos, renda extra, fonte de renda, investimento ou forma alternativa de emprego associados às apostas.
Segundo o desembargador, a legislação que autorizou o funcionamento das plataformas de bets impede a realização de publicidade com sugestões de ganho fácil. Ele destacou que a remoção deve se limitar às publicações que contrariem os comandos legais, sem determinar a retirada indiscriminada de todo conteúdo relacionado a apostas, já que a atividade publicitária, dentro dos limites legais, não é proibida.
Publicidade disfarçada em conteúdo pessoal
A decisão também determina que toda publicidade de apostas divulgada por Virginia seja identificada “de maneira clara, ostensiva e inequívoca como comunicação publicitária, inclusive quando inserida em conteúdo de natureza pessoal, familiar, cotidiana ou de viagens”. O desembargador entendeu que a estratégia de divulgação adotada pela empresa utiliza conteúdos da influenciadora para diluir a distinção entre manifestações pessoais e publicidade remunerada, dificultando que o consumidor identifique imediatamente o caráter comercial das postagens.
MP pede R$ 120 milhões em danos morais coletivos
No início deste mês, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) protocolou uma ação civil pública contra Virginia Fonseca e a Blaze, pedindo a condenação solidária de ambos ao pagamento de R$ 120 milhões em danos morais coletivos pela divulgação abusiva do site de apostas.
Na ação, o MP também solicitou liminar para proibir a influenciadora de divulgar publicidade irregular de bets, mas o pedido foi rejeitado em primeira instância. O MP recorreu à segunda instância, que agora concedeu a decisão parcial.
Segundo o MP, a ação baseia-se em um relatório com mais de 42 mil reclamações e acusa a Blaze de usar celebridades para atrair jogadores com promessas de ganhos fáceis. A investigação aponta que Virginia seria o “braço operacional da captação” da casa de apostas, “executando a mensagem enganosa e induzindo à aposta”.
A Agência Brasil procurou a defesa de Virginia Fonseca para comentar o caso, mas aguarda retorno. O espaço segue aberto para manifestação.