A data limite do pagamento do IPTU, prevista para 10 de março com desconto de 7%, foi estendida para 10 de abril (Foto: Adriano Magalhães/ Agência Belém)
Deve ser publicado nesta segunda-feira (23), decreto municipal da prefeitura de Belém envolvendo os tributos municipais. Serão alcançados o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL), popularmente conhecido como alvará de funcionamento.
“Diante da pandemia, a Prefeitura, por meio da Sefin, traz ao contribuinte algumas novas situações e benefícios, considerando a queda da economia, a retração do comércio e dos serviços”, disse o secretário municipal de finanças, José Capeloni, na última sexta-feira (20).
Os benefícios referentes à tributação municipal, que estarão detalhados no decreto municipal, dizem respeito aos prazos de vencimento tanto do IPTU quanto da TLPL. A data limite do pagamento do IPTU, prevista para 10 de março com desconto de 7%, foi estendida para 10 de abril. Enquanto que a TLPL, que vencerá no dia 10 do próximo mês, poderá ser quitada até 10 de maio.
“Estamos também com uma oportunidade especial única de renegociação de dívidas. É a possiblidade de renegociação com desconto de até 100% de multas e juros por força do decreto de calamidade pública, o que permite o prefeito oferecer um desconto maior do que utilizamos normalmente”, explicou o titular da Sefin. Os detalhes das condições do parcelamento serão tratadas pela equipe da Sefin no início da próxima semana.
Suspensão – No conjunto de benefícios oferecidos pela Prefeitura de Belém, Zenaldo determinou que até 30 de abril a suspensão de abertura de ação fiscal, de protesto de dívidas e também de execuções de dívidas tributárias em processos na justiça.
Atendimento – E com a interrupção do atendimento presencial da Sefin, o atendimento passa a ser garantido por meio telefônico, Whatsapp e via e-mail. Os canais estarão disponíveis já a partir da próxima segunda.
Confira os contatos alternativos: - Central de Atendimento ao Contribuinte (CFAC): Telefone: (91) 3073-5309 Whatsapp: (91) 98465-3690 E-mail. [email protected] - Departamento de Arrecadação Tributária (Deat): Telefone: (91) 30713-5206 Whatsapp: (91) 98467-8196 E-mail: [email protected] - Departamento de Tributo Mobiliário (DETM): Telefone: (91) 3073-5255 Whatsapp: (91) 98466-9188 E-mail: [email protected] - Departamento de Tributo Imobiliário (DETI): Telefone: (91) 3073-5245 Whatsapp: (91) 98469-9395 E-mail: [email protected] - Núcleo de Assuntos Jurídicos (NSAJ): Telefone: (91) 3073-5220 Whatsapp: (91) 98466-7846 E-mail: [email protected]