24/11/2020 às 14h00min - Atualizada em 24/11/2020 às 14h00min

A partir desta terça-feira (24) eleitores não podem ser presos

A restrição de detenções vai até 48 horas após o segundo turno

Agência Brasil
Com edição do Belém.com.br
As regras não se aplicam a todas as modalidades de crime. (Foto: reprodução/Agência Brasil)
   
Cidades que terão segundo turno das eleições municipais terão restrição das prisões no período eleitoral a partir de hoje. A Lei é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação. O segundo turno será realizado no próximo domingo (29).

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há exceções sobre a impossibilidade de prisão. As regras não se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas. 

Criada pela Lei 4.727/1965, a restrição das prisões no período eleitoral está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral. Pelo dispositivo,“nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito”. 

No domingo, cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno, que ocorrerá em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais.

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