25/11/2020 às 12h00min - Atualizada em 25/11/2020 às 12h00min

28 municípios no Pará ainda têm candidatos com pendências na justiça

Esses candidatos estão na condição jurídica chamada “sub judice”

Ascom TRE/PA
Com edição do Belém.com.br
População busca entender o que significa a situação dos eleitos nessas circunstâncias. (Foto: Reprodução/Agência Brasil)
      
No Pará, 28 municípios elegeram candidatos na situação jurídica chamada “sub judice”. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), o termo "sub judice" refere-se à situação de quem está com a candidatura ainda pendente de decisão final. Ou seja, de candidatos que aguardam julgamento de eventual recurso, junto à Justiça Eleitoral.

Dos 28 municípios paraenses nesta situação, em seis deles os candidatos com maior votação no primeiro turno se encontram "indeferidos com recurso", aguardando, com isso, um julgamento. As seis cidades são: Colares, Goianésia do Pará, Santo Antônio do Tauá, Tomé-Açú, Belterra e Juruti. Nos outros 22, os candidatos foram "deferidos com recurso", o que significa que a votação foi validada.

De acordo com o artigo 16-A, da Lei das Eleições, candidatos com a situação “sub judice” podem efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário no rádio e na televisão para veiculação partidária, além de poderem manter o nome na urna eletrônica mesmo se estiver sob essa condição.

Segundo o coordenador da Secretaria Judiciária do TRE Pará, Vespasiano Neto, não existe um prazo específico para que a situação desse candidato “sub judice” seja julgada. Por isso, os votos atribuídos para candidatos nessa modalidade dependem de decisão favorável do registro por alguma instância superior da Justiça. 
 
No caso de o candidato obter tal decisão favorável, os votos são validados através de "reprocessamento dos resultados", e, tendo atingido a quantidade suficiente de votos para ser considerado eleito, ele assumirá o cargo. Foi o caso do candidato eleito para a Prefeitura de Breves, na Ilha do Marajó, cuja candidatura foi deferida em sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, no último dia 18.
 
Já a confirmação da situação de indeferimento, ou seja a reprovação das candidaturas sub judice, significa tornar definitiva a anulação dos votos. "Caso se trate de anulação em definitivo ou por decisão do TSE de candidato majoritário mais votado, devem ser observadas as regras previstas no Código Eleitoral, como a realização de novas eleições", explica Vespasiano Neto.

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