A votação para o segundo turno está marcada para esse domingo, 29 de novembro, em 57 municípios brasileiros. (Foto: Reprodução)
Candidatos e candidatas que foram para o segundo turno das eleições ficam proibidos de realizar propaganda eleitoral, incluindo debates em rádios e TVs. O prazo também finaliza a permissão para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e nas redes sociais. Além disso, condutas como boca de urna e compra de votos enquadram-se em crimes eleitorais e seu descumprimento é cabível a recebimento de multa e prisão
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também alerta partidos e coligações. Nessa mesma data, 27 de novembro, encerra o prazo para que eles indiquem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização durante o segundo turno das eleições.
Entre outras recomendações, TSE reforça pedidos de ações individuais para que seja evitado o contágio do coronavírus e o que é considerado crime eleitoral