28/11/2020 às 14h00min - Atualizada em 28/11/2020 às 14h00min

O que é permitido e proibido fazer neste segundo turno das Eleições 2020

O uso do aparelho celular dentro da cabine de votação está entre as proibições

Agência do Rádio
Com edição do Belém.com.br
No momento da votação, o uso de máscara será obrigatório. (Foto: Reprodução/Agência Brasil)
     
Eleitores de 57 municípios brasileiros irão se dirigir às urnas no próximo domingo (29) para escolherem os candidatos a prefeito no segundo turno das eleições municipais. Como medida de segurança, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que os protocolos de prevenção à covid-19 devem ser seguidos por mesários e eleitores no dia do pleito.

No momento da votação, o uso de máscara será obrigatório. As seções eleitorais vão contar com a distribuição de álcool em gel e a recomendação é que os eleitores levem uma caneta para a assinatura no caderno de votação.

Para Jonas Brant, epidemiologista da Universidade de Brasília, ainda não é momento para relaxar quanto aos cuidados de contenção à covid-19. “É importante que as regras de biossegurança no segundo turno sejam mantidas com o prosseguimento do uso de máscaras, do distanciamento social, uso do álcool em gel e que seja evitado o contato com superfícies o máximo possível.”

Proibições

Entre as práticas consideradas crimes eleitorais durante a votação estão o uso do aparelho celular, máquina fotográfica ou filmadora dentro da cabine de votação. Cabos eleitorais e ativistas políticos também são expressamente proibidos de fazerem boca de urna. Eleitores que cometem a contravenção podem ficar presos por até um ano ou pagar multa que chega a até R$ 15 mil. 

Entretanto, segundo o advogado eleitoral Moacir Martins, as pessoas podem fazer manifestações individuais sobre as preferências eleitorais. “Eleitores podem, no dia da eleição, usar broches, adesivos, bonés e bandeiras de determinados candidatos. Mas eles não podem fazer propagandas excessivas, como por exemplo, utilizarem carro de som e megafones”, afirma.

Mas vale ressaltar que os mesários não podem portar objetos ou usar roupas que remetem a partidos políticos ou candidatos nas seções eleitorais. Os cidadãos podem fazer denúncias de irregularidades e crimes eleitorais por meio do aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhá-las diretamente ao Ministério Público.

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