01/12/2020 às 14h00min - Atualizada em 01/12/2020 às 14h00min

Eleitor tem 60 dias para justificar ausência em votação

A não regularização traz algumas consequências

Agência Brasil
Com edição do Belém.com.br
É necessário documento que comprove impossibilidade de comparecer. (Foto: Reprodução/Agência Brasil)


     
O eleitor que não compareceu às eleições realizadas no último domingo (29) tem até 60 dias para justificar a ausência na Justiça Eleitoral. A não regularização impossibilita na obtenção de passaporte, carteira de identidade e na renovação de matrícula em estabelecimento de ensino.


A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título; pelo
Sistema Justifica ou por meio do comparecimento a um cartório eleitoral, para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O requerimento também pode ser enviado pelos correios ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. Veja aqui relação das zonas eleitorais.

A apresentação da justificativa poderá ser feita até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno) e até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno). O acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito.
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