10/12/2020 às 10h00min - Atualizada em 10/12/2020 às 10h00min

Detran Pará já disponibiliza o CRLV digital aos motoristas

O documento impresso em papel moeda esverdeado deixará de existir

Agência Pará
Com edição do Belém.com.br
Documentação ainda pode ser impressa para o usuário que preferir. (Foto: Divulgação)
   
O Departamento de Trânsito do Pará (Detran/PA) já adota o Certificado e Registro e Licenciamento do Veículo em formato digital (CRLV-e). O documento passou a ser a única versão emitida pelo órgão, desde o mês de novembro deste ano. A mudança é considerada um avanço e garantia de maior acessibilidade aos usuários.

O aplicativo que permite o acesso a CRLV-e está disponível nas lojas Google Play e App Store. Além disso, o próprio usuário pode, se assim desejar, imprimir o seu CRLV em papel normal, pelo site do Detran, por meio das abas "Serviços de Veículos" e, em seguida, "Imprimir CRLV-e".

O documento fica disponível mesmo sem acesso à internet, já que o CRLV (e a carteira de motorista, que fica disponível no mesmo aplicativo) fica instalado no celular.

Marcelo Guedes, diretor geral do Detran, reforça que o documento impresso em papel moeda esverdeado deixará de existir. "É uma mudança de paradigma, de cultura. O atestado de veracidade das informações que existem no aplicativo estão em um Quick Response Code (QRCode) que tem lá dentro - e que fica disponível na versão para o usuário que queira imprimir, se quiser".

"Agentes de trânsito de qualquer esfera poderão ler as informações por esse QR Code. É mais uma desburocratização, mais uma plataforma tecnológica que o Detran do Pará coloca à disposição, e menos um trabalho, que é o de ir ao Detran ou esperar o documento chegar pelo correio", acrescenta o gestor do Detran Pará.

Laryssa Pereira já aderiu ao aplicativo e aprova a experiência. "Uso a carteira digital e o documento do carro também no aplicativo, acho super prático. Quando saio, só uso esse formato, e não preciso ficar lembrando se peguei ou não o documento antes de sair. Recomendo bastante", estimula.

De acordo com a deliberação nº 180/19 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao ter seu licenciamento quitado e sem pendências cadastrais, o condutor está apto para utilizar o documento no formato digital.

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