21/12/2020 às 09h53min - Atualizada em 21/12/2020 às 09h53min
Justiça mantém suspensas festas de final de ano em Belém
Desembargadora do Tribunal de Justiça indeferiu recurso contrário à suspensão
Da redação do Belém.com.br
Tradicional festa no Portal da Amazônia está suspensa para evitar aglomerações. (Foto: Oswaldo Forte/Comus)
No plantão judiciário da última sexta-feira (18), a desembargadora Rosileide Cunha, do Tribunal de Justiça do Pará, indeferiu um recurso ingressado pelo Movimento Popular Unificado de Belém (MPUB) que queria a permissão para realizar festas de final de ano na capital paraense. Com a decisão da desembargadora, fica mantido o decreto da Prefeitura que proibiu as festividades de natal e ano novo.
O Movimento Popular Unificado de Belém tinha entrado com uma Ação Civil Pública contra o decreto da Prefeitura. Porém, a 5ª Vara de Fazenda Pública de Belém indeferiu a Ação.
No recurso do MPUB, foi solicitado a suspensão dos artigos que tratam das seguintes proibição: atividades de bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, casas noturnas, boates e similares; a realização das festas de Natal, Réveillon e confraternizações de qualquer natureza em clubes, condomínios, espaços públicos, hotéis, além de shows musicais e pirotécnicos, em ambientes abertos ou fechados, com ou sem cobrança de ingresso; e o consumo de alimentos e bebidas em estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar ininterruptamente.
Na decisão, a desembargadora Rosileide Cunha afirma que as restrições adotadas pela Prefeitura de Belém não são desproporcionais ou injustificadas. “Tais horários e datas são capazes de causar aglomerações que, neste atual cenário de pandemia, são perigosas por envolver questões de saúde relacionados a um vírus de alto contágio e de difícil controle, principalmente quando envolve uma quantidade maior de pessoas no mesmo espaço físico”, afirmou.
A magistrada entende a situação dos vendedores e pequenos e médios empresários. “Entretanto, a realidade relacionada à covid muda constantemente, de modo que compartilho do posicionamento de que eventuais sacrifícios individuais e renúncias temporárias são imprescindíveis neste momento excepcional, devendo ser entendidos como necessidades passageiras", destacou Rosileide Cunha.