21/12/2020 às 14h00min - Atualizada em 21/12/2020 às 14h00min

Prazo para quitar débitos de impostos com desconto é prorrogado até domingo (27)

Chance é válida para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2019

Agência Pará
Com edição do Belém.com.br
Contribuinte pode ter acesso ao desconto através do site, onde é possível consultar os débitos, fazer simulações e efetuar o parcelamento. (Foto: Reprodução)
   
A Prefeitura de Belém prorrogou até o dia 27 de dezembro o prazo para os contribuintes que ainda não negociaram seus débitos de tributos municipais. As negociações podem ser feitas através do endereço eletrônico
www.belem.pa.gov.br/sefin e pode obter redução de multas e juros de até 90%.
 
Em decorrência da pandemia da Covid-19, o Programa de Regularização Incentivada (PRI), que permite o parcelamento de dívidas com desconto, ganhou um novo formato e prazo estendido para renegociação de dívidas tributárias vencidas até 31 de dezembro de 2019. Todos os tributos municipais, com exceção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), estão contemplados no programa.
 
A Prefeitura estimula a regularização fiscal, proporcionando o parcelamento de dívidas de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU); Imposto Sobre Serviço (ISS) Pessoa Física e Jurídica e Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL). Os contribuintes que possuem débitos podem regularizar suas obrigações e ainda obtém a certidão negativa ou de regularidade.
 
“São descontos de até 90% nas multas e juros, sendo uma oportunidade muito boa para o contribuinte ficar quite com o tesouro municipal e evitar o protesto cartorário, que acaba trazendo restrições de cadastro, assim como uma própria ação executiva, a exemplo do IPTU, pode culminar com o leilão do imóvel”, ressalta o titular da Sefin, José Capeloni Junior.
 
Descontos

O desconto máximo das dívidas, de 90%, é assegurado a todos os contribuintes que optarem por quitar seus débitos à vista. Em até 48 parcelas o desconto é de 40%; em até 36% o desconto é de 50%; em até 24 parcelas o desconto é de 60%; em até 12 parcelas o desconto é de 70% e em até seis parcelas o desconto é de 80%.
 
Quite

Capeloni também ressalta a importância do contribuinte não ficar inadimplente. "É muito importante o contribuinte ficar atento e aproveitar essa oportunidade para ficar quite com o município e não sofrer nenhuma penalidade. No caso do não pagamento do IPTU, este débito é automaticamente inscrito na dívida ativa e encaminhado para o protesto cartorário, que acaba penalizando o cadastro do contribuinte e na sequência a Procuradoria do Município faz o encaminhamento destes débitos para a execução fiscal, que pode culminar com o leilão do imóvel para quitação do débito".
 
Para ter acesso ao desconto, o contribuinte pode fazer toda a simulação através do
site, onde é possível consultar os débitos, fazer simulações e efetuar o parcelamento. Caso seja necessário algum esclarecimento adicional, a Sefin disponibilizou ainda, o endereço de e-mail [email protected] e também os telefones (91) 3073-5206 ou 98467-8196
   

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