23/12/2020 às 11h10min - Atualizada em 23/12/2020 às 11h10min

Justiça permite a realização de eventos de final de ano em Salinópolis

Decisão fixou limite de 50% da capacidade de público

TJ/PA
Com edição do Belém.com.br
A medida foi divulgada nesta última terça (22). (Foto: Leandro Santana/ Ascom PC)
       
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ/PA), na figura da desembargadora Maria dos Santos, autorizou provisoriamente a realização de pelo menos cinco eventos no município de Salinópolis. A medida foi divulgada nesta última terça (22), alterando a decisão do juiz Antonio Carlos de Souza, que tinha proibido qualquer evento público ou particular que provocasse aglomeração na cidade.

Na decisão, a desembargadora Maria dos Santos argumenta que cabe ao Poder Executivo Municipal decidir sobre as medidas adotadas para o combate do coronavírus e a retomada das atividades econômicas. Dessa forma, não caberia interferência do Poder Judiciário.

Os cinco eventos autorizados a ocorrer devem obedecer o limite de capacidade de 50% de funcionamento. A Prefeitura de Salinópolis e autoridades constituídas ficam responsáveis por verificar e fiscalizar o cumprimento das medidas.

Decisão anterior

No último final de semana, o juiz Antonio Carlos de Souza, da Vara Única da Comarca de Salinas, proibiu a Prefeitura de Salinópolis e o governo do Pará de promoverem qualquer evento público ou particular que provoque aglomeração no município. Segundo a decisão do magistrado, a multa diária em caso de descumprimento será de R$ 200 mil reais.

A decisão estabelece que a Prefeitura de Salinópolis e o governo do Pará parem de licenciar shows e eventos que causem aglomeração no município, bem como adotem medidas concretas de fiscalização de situações irregulares.

Segundo o juiz Antonio Carlos de Souza, ficam proibidos eventos que ultrapassem a presença de 150 pessoas, mesmo com adoção de normas de distanciamento social. 

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