26/12/2020 às 12h00min - Atualizada em 26/12/2020 às 12h00min

Cidadãos devem ser os principais aliados em denúncias de sonegação fiscal

Consumidores são os principais aliados contra crime que prejudica o equilíbrio da receita estadual

Agência Pará
Com edição do Belém.com.br
(Foto: Foto: Filipe Castilhos/Sul21.com.br)
   
Desde o mês de dezembro de 2020, o Procon Pará realiza ações de fiscalização para garantir que estabelecimentos comerciais emitam a nota fiscal, como prevê a legislação tributária. Os consumidores são os principais aliados no combate a esse tipo de crime por serem também os mais afetados nessas situações. Sem a nota fiscal, principal documento comprobatório da compra, não é possível acionar a garantia, abrir uma reclamação ou ajuizar uma ação.
 
O Código de Defesa do Consumidor assegura três meses de garantia a partir da data de compra, mas dependendo do produto o prazo pode chegar a um ano. Em alguns casos, as lojas oferecem a garantia estendida por meio de um acréscimo no valor final do produto.
 
De acordo com o Procon, a condição da garantia estendida pode ser uma boa vantagem, mas deve-se observar que a troca deve ser feita diretamente no estabelecimento e não na assistência do fabricante. “Importante ressaltar que a garantia não é ativada quando ocorre mau uso, apenas o defeito de fábrica. Após passar o prazo, o cliente procura qualquer assistência, mas tem que pagar pelo serviço”, salientou o gerente de Fiscalização do Procon, Lucas Maia.
 
“A maioria das denúncias recai sobre o comércio de Belém principalmente a parte de importação. Aplicamos o auto de infração e caso a empresa não forneça a nota, mesmo assim, orientamos o consumidor a procurar o poder judiciário'', destacou o gerente de Fiscalização.
 
Lucas Maia também explicou que a Procon trabalha em parceria com a Sefa, que é notificada sobre a denúncia, e a Delegacia do Consumidor (Decon) que, em alguns casos, já intima o proprietário do estabelecimento para prestar esclarecimentos e segui o processo investigativo.
 
As denúncias de estabelecimentos podem ser feitas pelo telefone 151, por e-mail [email protected], e presencialmente, de segunda-feira a quinta-feira, na sede do Procon Pará, na travessa Lomas Valentinas, 1150, entre Marquês de Herval e Visconde de Inhaúma, no bairro da Pedreira, em Belém.
 
O horário de atendimento é das 8h às 14h, sendo que as sextas-feiras são dedicadas exclusivamente aos retornos aos consumidores. 
 
Sonegação fiscal – Negar ou deixar de fornecer nota fiscal ou documento equivalente relativos à venda ou prestação de serviço constitui crime contra a ordem tributária, com previsão de pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
 
Além de lesar o consumidor, a sonegação impacta na arrecadação de impostos e na saúde fiscal do Estado, que se equilibrada, aumenta os recursos voltados para as obras e os serviços à população.
 
A partir da emissão da nota fiscal, a Sefa tem possibilidades de acompanhar o contribuinte. “Todo monitoramento é centrado a partir do momento em que as empresas emitem documentos fiscais eletrônicos, que chegam de imediato, online. Com os cruzamentos das informações de bancos de dados é possível alcançar algum tipo de irregularidade”, destaca Eli Sozinho, subsecretário da Administração Tributária da Sefa e auditor fiscal de receitas estaduais.
 
A Ouvidoria da Sefa também é um canal que recebe denúncias sobre sonegação. Não há necessidade de identificação do consumidor, mas é preciso comprovar de alguma forma que a compra foi efetuada, seja por meio de anexos relacionados ao pagamento, como no caso das transações via cartão de crédito, débito ou transferência bancária. 
 
O cidadão pode também enviar e-mails para [email protected] ou pelo [email protected]; preencher o formulário eletrônico disponível no site www.sefa.pa.gov.br; ou ligar no Call Center Sefa: 0800.725.5533.
 
“A Sefa encaminha as denúncias recebidas para a unidade fiscal onde a empresa denunciada está jurisdicionada, para que sejam feitos os procedimentos de fiscalização, e o resultado da ação fiscal será informado ao manifestante pelo e-mail ou telefone cadastrado, caso tenha se identificado. A denúncia poderá ser sigilosa, (os dados do manifestante ficarão em poder somente da Ouvidoria), não sigilosa ou anônima”, garantiu o subsecretário.
   

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