05/01/2021 às 18h00min - Atualizada em 05/01/2021 às 18h00min

Pará recebe R$ 234 milhões referentes da parcela do ressarcimento da Lei Kandir

O valor deve ser distribuído até 2037, sendo 75% aos Estados e 25% aos Municípios

Informações Brasil 61 e Agência Pará
Com edição do Belém.com.br
A previsão é de que, entre 2020 e 2030 deveriam ser repassados aos Estados e municípios, R$ 4 bilhões ao ano. (Foto: Bruno Cecim/Agência Pará)
   
O Pará recebeu na conta do Tesouro Estadual, o primeiro repasse dos recursos referentes ao ressarcimento das perdas da Lei Kandir, feito de acordo com a lei complementar 176/2020, que regulamentou o pagamento de compensações pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios. O Governo do Pará recebeu R$ 234,220 milhões, que equivalem a 75% do total e os municípios receberam 25% dos valores.
 
A lei garantiu o repasse de R$ 58 bilhões da União aos entes federativos no período de 2020 a 2037, formalizando acordo feito entre governo federal e Estados para encerrar disputas judiciais pela isenção do ICMS nas exportações.
 
O repasse de dezembro totalizou R$ 312,294 milhões e o valor total a ser recebido pelo Pará em 17 anos deve ficar em torno de R$ 4,537 bilhões. 
 
A previsão é de que, entre 2020 e 2030 deveriam ser repassados aos Estados e Municípios, R$ 4 bilhões ao ano. A partir de 2031, haveria uma redução de R$ 500 milhões ao ano até zerar a entrega, a partir de 2038.
 
Outros 3,6 bilhões, que totalizariam R$ 65,5 bilhões, serão repassados caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo seja aprovada.
 
Há, ainda, a possibilidade de haver o repasse de mais R$ 4 bilhões, que completam o total de R$ 62 bilhões, e que devem vir dos futuros leilões de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos. 
 
O que é a Lei Kandir?
 
A principal norma da lei é a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos destinados à exportação, tendo como objetivo incentivar tal ato. A medida é resultado de acordo entre União e representantes de estados brasileiros, homologado pelo STF em maio de 2020. As perdas na arrecadação do ICMS, resultantes da Lei Kandir geraram demandas judiciais que se estendem há mais de 20 anos.
 
Para compensar essa desoneração, a Lei Complementar, de 29 de dezembro, determina a transferência de R$ 58 bilhões de reais da União, para estados e Municípios. 

Como trata-se de um imposto estadual, e o decreto é federal, ficou acordado que a União compensaria os estados dessa perda. O valor deve ser distribuído até 2037, sendo 75% aos estados e 25% aos municípios. 
 
Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, a transferência de valores referentes a 2020 deve ocorrer em parcela única. Já em 2021, os valores serão divididos em cotas mensais.
   

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