10/03/2021 às 18h00min - Atualizada em 10/03/2021 às 18h00min

Decreto com medidas mais rígidas começa a valer a partir desta quarta (10)

Restrições foram anunciadas pelo governador Helder Barbalho

Agência Pará
Com edição do Belém.com.br
Proibição de circulação de pessoas passa a ser no horário entre 21h e 5h. (Foto: Bruno Cecim/Ag.Para)
     
Já estão em vigor as novas medidas de combate à covid-19 anunciadas pelo governador Helder Barbalho na terça-feira (9), durante coletiva de imprensa. As determinações passam a valer para todo o Pará a partir desta quarta-feira (10).

"Estivemos reunidos ontem com o comitê científico da Secretaria de Saúde (Sespa) e representante dos órgãos estaduais envolvidos, além de prefeitos da Região Metropolitana de Belém, que atualmente é a mais afetada pela contaminação da doença, para traçar os próximos passos das ações de combate à pandemia", explicou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.

Até a manhã desta quarta-feira, a taxa de ocupação de leitos clínicos no Pará, exclusivos para o atendimento de pacientes do novo coronavírus, era de 57,7%, e a de UTI adulto, 83,5%.

Medidas mais restritivas

Com as novas determinações, inicia mais cedo a proibição de circulação de pessoas, que passa a ser no horário entre 21h e 5h, exceto no caso de deslocamento justificado pela compra de medicamentos ou gêneros alimentícios, atendimento médico-hospitalar ou realização de atividades consideradas essenciais, conforme listagem disponibilizada no decreto.

Estão proibidos, também, os funcionamentos de cinemas e academias pelos próximos 7 dias, a contar da data de publicação das medidas. Mas, seguem autorizadas as atividades esportivas amadoras ao ar livre com até, no máximo, 4 pessoas. 

Shoppings centers só podem abrir ao público a partir das 11h e devem encerrar suas atividades às 19h. No caso da praça de alimentação, a determinação é para que fechem às 18h, conforme previsto anteriormente.

Comércio de rua também fica com horário reduzido, das 10h às 17h. O limite de horário é válido inclusive para os finais de semana. No caso das feiras, estão permitidas iniciar suas atividades às 5h, mas devem encerrar também às 17h.

No caso dos demais estabelecimentos cuja atividade não é considerada essencial, o decreto determina que funcionem somente até 20h, encerrando uma hora mais cedo do que o previsto no decreto anterior. O objetivo é evitar aglomeração, principalmente, no acesso aos transportes públicos.

"O decreto foi apenas complementado com as novas determinações. Todas as medidas previstas anteriormente, exceto as que foram alteradas, seguem válidas e podem ser revistas a qualquer tempo, conforme avaliação do cenário epidemiológico do Estado", concluir o procurador-geral.

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