A decisão judicial beneficia famílias de baixa renda. (Foto: Pedro Guerreiro/Agência Pará)
A 5ª Vara da Fazendo Pública de Belém determinou a suspensão dos cortes de energia elétrica por inadimplência em unidades cujo consumo não ultrapasse 100 kwh/mês. A decisão foi proferida no dia 31 de março e vale para os municípios que estejam com bandeiramento vermelho, em decorrência do agravamento da pandemia.
A determinação atende uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado (DPE). O Governo do Pará, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), também solicitou que a concessionária Equatorial Energia fosse, em caráter de urgência, proibida de realizar os cortes no serviço enquanto perdurar o bandeiramento vermelho ou preto nas regiões do Pará.
A Justiça também determinou que a concessionária reestabeleça, no prazo de 24 horas, o serviço de energia nas unidades consumidoras que tiveram o fornecimento interrompido durante o bandeiramento do dia 3 de março em diante. No caso de descumprimento, a decisão estipula a multa de R$ 100 mil por dia.