05/04/2021 às 14h30min - Atualizada em 05/04/2021 às 14h30min

Nova rodada do auxílio emergencial; entenda como vai funcionar

Benefício começará a ser pago nesta terça-feira (6) em 4 parcelas

Agencia Brasil
Com edição do Belem.com.br
O benefício será depositado nas contas poupança digitais dos beneficiários. (Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil)
           
O novo auxílio emergencial já começa a ser pago nesta terça-feira (6) a quem já recebia o benefício em dezembro de 2020. Serão quatro parcelas mensais de R$ 150 a R$ 375, pagas de abril a julho. O valor dependerá da configuração familiar do beneficiário. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.


Pagamento


O benefício será depositado nas contas poupança digitais dos trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), onde poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Será usado o mesmo cadastro encerrado em 3 de julho de 2020. 

A ajuda será paga automaticamente a quem estava recebendo o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado e que cumpra as regras atuais. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente. Já os inscritos no Bolsa Família poderão sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês. O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao Bolsa Família.

Como em 2020, a nova rodada do auxílio emergencial será paga com dois calendários distintos: um para o público geral, que segue o mês de nascimento do beneficiário, e outro para o Bolsa Família. Os valores variam, a depender da família a ser beneficiada: para a pessoa que mora sozinha, o valor será R$ 150, mães solteiras que sustentam a família receberão R$ 375 e para as demais famílias serão R$ 250.

Quem pode receber

Poderão receber todos os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família, que já recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 em dezembro de 2020. O benefício não será pago a quem recebe outros benefícios sociais, previdenciários, trabalhistas ou transferência de renda, à exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep.

Caso alguém da família receba o BPC, a renda entrará no cálculo. Se o resultado for inferior a meio salário mínimo por pessoa da família e o usuário cumprir os demais critérios, poderá receber o auxílio emergencial.

Os trabalhadores podem verificar se receberão a nova rodada do auxílio emergencial pelo
site da Dataprev, bastando informar nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe. A verificação também pode ser feita no site auxilio.caixa.gov.br e no telefone 111, da Caixa Econômica Federal.

Benefício por família

O benefício só será pago a um membro de cada família na nova rodada, contra até duas pessoas da mesma família na rodada anterior. Os critérios de prioridade para decidir quem receberá seguirão a seguinte ordem.

Mulher provedora de família monoparental (mãe solteira arrimo de família);
Data de nascimento mais antiga;
Do sexo feminino, caso haja empate;
Ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, em caso de empate.

Critérios para recebimento do auxílio

Ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);

Não ter carteira assinada (vínculo formal ativo); 

Não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;

Não ter renda familiar mensal per capita (renda total dividida pelo número de membros de uma família) acima de meio salário mínimo; 

Não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos; 

Não morar no exterior; 

Não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70; 

Não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019; 

Não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019; 

Não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;

Não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;

Não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);

Não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;

Não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;

Não ter movimentado os valores do auxílio emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020;

Não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

O contribuinte precisa estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em dia para ter direito à nova rodada do auxílio emergencial. A situação também deverá estar regularizada com a Receita Federal. A consulta ao CPF pode ser feita no
site da Receita Federal . Caso esteja irregular, o contribuinte deve procurar a Receita Federal, entrando no site, no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), ou ligando no número 146.

Cancelamento do benefício

O governo fará um pente-fino permanente nos cadastros para verificar se o beneficiário cumpre os critérios para receber o auxílio. Em caso de irregularidades ou inconsistências nos dados, o auxílio emergencial será cancelado. Aqueles que tiveram o benefício cancelado nas rodadas anteriores, não terão acesso à nova rodada do auxílio.

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Como podemos te ajudar?