29/04/2021 às 14h00min - Atualizada em 29/04/2021 às 14h00min

Contran prorroga prazos de exame toxicológico para renovação da CNH

Medida vale para condutores habilitados nas categorias C, D e E

Redação do Belem.com.br
A não regularização da validade do exame gera multa por infração gravíssima. (Foto: Ricardo Amanajás/Agência Pará)

           
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu prorrogar os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E. Foi definido, então, um novo calendário escalonado, prorrogando os prazos de acordo com o mês da obtenção ou de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


De acordo com a Deliberação Nº 222,  os motoristas terão que regularizar a validação do exame ao longo deste ano. O condutor de veículo nas categorias C, D ou E que não realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, incorrerá em infração gravíssima. A sanção para esses casos é de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Nova lei

A nova Lei do Trânsito, que entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021, determina que todos os condutores dessas categorias com menos de 70 anos deverão ser submetidos a novo exame a cada período de dois anos e seis meses. O prazo começa a contar a partir da obtenção ou renovação da CNH.

A deliberação do Contran diz que os motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da CNH anterior ao dia 12 de outubro de 2023, não serão multados no momento da renovação da habilitação pela não realização do exame. Porém todos os condutores que forem flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com a tabela, ficarão sujeitos à aplicação da multa.

O Contran determinou ainda que os laboratórios credenciados em todo o país deverão inserir no sistema Renach a informação, em até 24 horas, da data e hora da realização da coleta do exame. Além disso, os laboratórios terão um prazo de até 25 dias, contados a partir da data da coleta, para incluir o resultado do exame no Renach.

Exame toxicológico

O exame toxicológico é obrigatório e realizado por meio de clínicas credenciadas no Departamento de Trânsito do Estado (Detran). É voltado para condutores que atuam com atividade remunerada, cujas habilitações costumam vencer a cada dois anos e meio.

Ocorre que, em decisão anterior, o Conselho havia determinado o prazo de 30 dias para que os condutores realizassem o novo exame, sob pena de serem penalizados com multa gravíssima, além de suspensão da CNH. O prazo era considerado curto, o que estava preocupando empresas e motoristas.


Renovação 

De acordo com informações do Ministério de Infraestrutura, o condutor das categorias C, D ou E, deverá observar a tabela e, conforme a data de validade de sua CNH, verificar qual o prazo limite para realizar o exame toxicológico periódico. Além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico para a renovação da carteira de habilitação, se a renovação ocorrer em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Se a coleta da amostra ocorrer há mais de 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste.


Confira abaixo a tabela:

(Reprodução: Detran-Pa)


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