19/05/2021 às 10h00min - Atualizada em 19/05/2021 às 10h00min

Alimentos integrais terão novas regras a partir de 2022

As indústrias terão um ano para realizar as adequações

Agência Brasil
Com edição do Belem.com.br
As indústrias terão de 12 a 24 meses para se adequar as novas regras. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
          
A partir de 2022, para serem identificados como alimentos integrais, os produtos alimentícios à base de cereais precisarão obedecer a dois critérios: a quantidade de ingredientes integrais tem de ser superior à de ingredientes refinados e, pelo menos 30% de todos os ingredientes devem ser integrais.

As novas regras fazem parte de resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada no final do mês passado.

A resolução foi elaborada a partir de uma demanda por maior transparência nos rótulos de produtos cereais, levada à Anvisa por entidades como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste).

Nas embalagens faltavam inclusive parâmetros para que um produto fosse considerado integral no Brasil, o que acabava ficando a cargo das próprias empresas.

Entre os alimentos considerados na resolução da Anvisa estão farinhas, massas, pães, biscoitos e cereais matinais.

Critérios

Agora pelo menos 30% dos ingredientes precisarão ser integrais, ou seja, conter todas as partes do grão inteiro. A medida é baseada em critérios internacionais. Embora não haja uma uniformidade mundial, a Anvisa procurou estudos que apontassem um percentual mínimo. Além disso, os integrais deverão superar os ingredientes refinados na composição.

Atendidos os critérios, o termo integral poderá aparecer no rótulo. Além disso, haverá a indicação do percentual de integrais. Mesmo os alimentos não considerados integrais poderão colocar no rótulo a porcentagem de integrais.

Eles não podem, no entanto, dar a entender que se tratam de produtos integrais, nem mesmo com desenhos que possam enganar o consumidor de alguma forma.

Adequação indústrial 

Procurada, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) disse, em nota, que participa do processo desde o início e entende como positivas as decisões tomadas pela Anvisa. “A nova regulamentação traz critérios de composição e rotulagem claros e objetivos e deverá dar mais segurança para que os consumidores possam fazer suas escolhas de acordo com as necessidades”.

De acordo com a Abia, o prazo para a implementação dos novos requisitos é adequado. As novas regras entrarão em vigor em abril de 2022.

A partir dessa data, os novos produtos deverão atender a esses critérios. Aqueles que já estão em circulação terão, após a vigência da resolução, um prazo de 12 meses para adequação dos produtos, até abril de 2023.

As massas alimentícias terão prazo ainda maior, 24 meses, devido à complexidade das adaptações tecnológicas.
 
 
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