20/05/2021 às 10h00min - Atualizada em 20/05/2021 às 10h00min

Disponível nova parcela do auxílio emergencial para nascidos em abril

Inscritos no Bolsa Família com cartão final 3 também recebem

Agência Brasil
Com edição do Belem.com.br
Disponível nova parcela do auxílio emergencial para nascidos em abril (Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)
          
A Caixa Econômica Federal libera hoje (20) o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial para nascidos em abril, sendo eles: trabalhadores informais, inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e beneficiários do Bolsa Família com o Número de Inscrição Social (NIS) de dígito final 3. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

Para os inscritos no CadÚnico, o dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente duas ou três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta-corrente.

Para os beneficiários do Bolsa Família com o Número de Inscrição Social (NIS) terminado com o dígito 3, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês. Nestas condições, pagamento da segunda parcela aos beneficiários do Bolsa Família começou na terça-feira (18) e segue até o dia 30. 

Em todos os casos, o auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Ao todo 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados por este novo pagamento.

Quem tem direito a receber o auxílio emergencial em 2021:

- Todos os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico;

- Beneficiários do Bolsa Família que já recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 em dezembro de 2020. 
O auxílio emergencial também será depositado somente quando o valor for superior ao benefício do programa social.

Critérios gerais para receber o auxílio emergencial

- Ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);

- Não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);

- Não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;

- Não ter renda familiar mensal per capita (renda total dividida pelo número de membros de uma família) acima de meio salário mínimo;

- Não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;

- Não morar no exterior;

- Não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;

- Não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;

- Não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;

- Não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;

- Não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;

- Não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);

- Não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;

- Não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;

- Não ter movimentado os valores do auxílio emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020;

- Não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Como podemos te ajudar?