12/06/2021 às 16h00min - Atualizada em 12/06/2021 às 16h00min

Lei proíbe importunação com ofertas via telefone em todo o Pará

Empresas são obrigadas a cadastrar os assinantes que não quiserem receber chamadas

Agência Pará
Com edição do Belem.com.br
Lei proíbe importunação com ofertas via telefone em todo o Pará (Foto: divulgação)

          

Foi sancionada, em Belém, a lei nº 9.277, de 9 de junho de 2021, que garante a privacidade dos usuários de telefonia no Estado do Pará, quanto ao recebimento de ofertas de produtos ou serviços por via telefônica. A partir de então, empresas são obrigadas a cadastrar os assinantes que não quiserem receber chamadas indesejadas. Além disso, as ligações para os demais, ficam restritas ao horário comercial, somente em dias úteis.

 

Com a nova lei, as empresas são obrigadas a criar e manter os cadastros atualizados em até 90 dias, tendo até 30 dias para deixar de oferecer os serviços e produtos por meio telefônico. Desta forma, a nova lei busca proteger e defender os usuários paraenses do serviço de telefonia, restringindo e penalizando as ligações abusivas.

 

Caso a empresa não cumpra o desejo do consumidor em até 30 dias, o usuário pode fazer a denúncia junto ao Procon para a aplicação das penalidades e multas, realizadas nos termos do Código de Defesa do Consumidor, variando de R$744 a até R$11 milhões. 

 

O site do Procon-PA, também disponibiliza um cadastro de bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens de texto indesejadas. Além do formulário, a instituição oferece orientações para consumidores e fornecedores.

 

 

 

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