16/06/2021 às 12h00min - Atualizada em 16/06/2021 às 12h00min

Pará receberá 174 mil doses da vacina Sputnik V

Anvisa autoriza importação excepcional da vacina Sputnik V

Agência Brasil
Com edição do Belem.com.br
A vacina deverá ser utilizada apenas na imunização de indivíduos adultos saudáveis (Foto: Reprodução/Pinterest)
           
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu autorização, por meio do Circuito Deliberativo nº 539/2021, para a importação excepcional da vacina Sputnik V pelos estados do Rio Grande do Norte, de Mato Grosso, Rondônia, do Pará, Amapá, da Paraíba e de Goiás.
 
Na deliberação, também foram autorizados quantitativos reduzidos de doses a serem importadas para vacinação de 1% da população de cada um dos estados, o que permitirá o adequado monitoramento e ação imediata da agência, caso necessário: Rio Grande do Norte - 71 mil doses; Mato Grosso - 71 mil  doses; Rondônia - 36 mil doses; Pará - 174 mil doses; Amapá - 17 mil doses; Paraíba - 81 mil doses; e Goiás - 142 mil doses.
 
Assim como deliberado no dia 4 de junho, na 9ª Reunião Extraordinária Pública da Diretoria Colegiada, a importação aprovada na última terça-feira (15) também deverá ser realizada sob condições controladas. Para tanto, de acordo com a Anvisa, foram estabelecidas as mesmas responsabilidades e condicionantes aos requerentes.
 
As principais condições preveem que a vacina deverá ser utilizada apenas na imunização de indivíduos adultos saudáveis e que todos os lotes dos imunizantes importados somente poderão ser destinados ao uso após liberação pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).
 
Além disso, a Anvisa receberá relatórios periódicos de avaliação benefício-risco da vacina; o imunizante deverá ser utilizado em condições controladas com condução de estudo de efetividade, com delineamento acordado com a agência e executado conforme Boas Práticas Clínicas; a Anvisa poderá, a qualquer momento, suspender a importação, distribuição e uso das vacinas importadas; dentre outros aspectos destacados no voto do relator.

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