03/09/2021 às 14h00min - Atualizada em 03/09/2021 às 14h00min

Recadastramento imobiliário possibilita descontos no IPTU

Também serão aceitos documentos como contrato ou recibo de compra e venda

Agênica Belém
Com edição do Belem.com.br
O recasdastramento acontece exclusivamente por meio eletronico. (Foto: Joyce Ferreira/Comus)
                                              
A Prefeitura Municipal de Belém lançou na última quarta-feira (1º) o Programa de Recadastramento Imobiliário Incentivado. Com o projeto, os contribuintes que possuem imóveis na zona urbana da capital paraense poderão atualizar os dados cadastrais da propriedade e garantir descontos no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). 

Dessa forma, o programa de recadastramento também deve aumentar a arrecadação no município, garantindo o financiamento de políticas públicas de saúde, educação, habitação, saneamento, entre outras. Para realizar o recadastramento, o contribuinte deve acessar o
site e preencher um formulário eletrônico. 

Documentação

Pessoas físicas devem informar o nome completo, número de CPF e nome completo da mãe. Já a pessoa jurídica precisa informar a razão social e o número de CNPJ. Em ambos os casos também são solicitadas informações como email, telefone, endereço do imóvel e endereço de correspondência, o que vai facilitar a entrega do carnê de IPTU e possíveis notificações. 

Após fornecer esses dados, o contribuinte escolhe um benefício: desconto adicional de 5% sobre o valor do IPTU lançado no exercício de 2022, para contribuintes que realizarem o recadastramento voluntário até o dia 29 de outubro deste ano - ou no exercício 2023, caso o procedimento seja realizado após esta data; ou desconto de 90% sobre juros e multas de débitos de exercícios anteriores, para pagamentos em até cinco parcelas.

Ao finalizar o preenchimento do formulário on line, o contribuinte tem até dois dias úteis para entregar os documentos pessoais e do imóvel à Secretaria Municipal de Finanças, na Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte (CFAC). São eles: 

- RG e CPF do proprietário do imóvel;
- Comprovante de endereço em nome do proprietário;
- Registro, escritura pública ou procuração pública que ateste a propriedade do imóvel;

Também serão aceitos documentos como contrato ou recibo de compra e venda, termo de doação ou de cessão, ou ainda declaração de construção, nos casos específicos de imóvel não regularizado. Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas ou em cópias simples com a apresentação dos originais.

Prazos

Em até sete (7) dias úteis, após a entrega da documentação, a Sefin informará ao contribuinte se o recadastramento imobiliário foi deferido ou indeferido. Esse contato será realizado por meio do e-mail ou por aplicativo de mensagens informado pelo contribuinte no formulário eletrônico. E assim, o contribuinte terá o benefício escolhido garantido.  

O Recadastramento Imobiliário Incentivado pode ser realizado a partir de agora até o dia 31 de maio de 2022.

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