17/11/2021 às 17h30min - Atualizada em 17/11/2021 às 17h30min

Período de defeso começa com proibição de pesca para oito espécies no Pará

A pesca deve ser liberada a partir do dia 15 de março de 2022

Agência Pará
Com edição do Belem.com.br
Apenas a pesca familiar sem fins lucrativos fica permitida para essas espécies. (Foto: Marco Santos/Agência Pará)
                                                                                                                        
O período de defeso começou na última segunda-feira, 15, e segue até o dia 15 de março de 2022, nas Bacias Hidrográficas dos rios Amazonas, Tocantins, Gurupi e Araguaia. Nesse período, estarão proibidas as pescas das espécies pirapitinga (Piaractus brachypomus), curimatá (Prochilodus nigricans), mapará (Hipophthalmus spp), aracu (Schizodon spp.), pacu (Myleus spp. e Mylossoma spp.), jatuarana (Brycon spp), fura calça (Pimelodina flavipinnis) e Branquinha (Curimatá amazônica, C. inorata), segundo determinação do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama). O início do defeso é estabelecido durante o período reprodutivo das espécies, anualmente. 

A única pesca de subsistência permitida, é feita artesanalmente por populações ribeirinhas, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais, com limite de até 10 quilos de peixe, por dia. "Só permanece liberada a pesca para subsistência das comunidades, aquela feita com anzol, com um limite para captura e transporte”, enfatizou a técnica da Semas, Moema Saldanha.

De acordo com o Decreto Federal nº 6.514/2008, a multa para quem estiver pescando, transportando, comercializando ou armazenando as espécies, ainda sob restrição de pesca durante o período do Defeso, vai de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20, por quilograma ou fração do produto da pescaria.

Quem for flagrado desrespeitando a proibição, enfrentará as penalidades previstas, além da multa, pode ocorrer detenção do infrator, além de apreensão dos equipamentos e apetrechos de pesca. Os valores aplicados nas multas, a quem desobedece à legislação, consideram a pesagem das espécies apreendidas, empresas ou pescadores artesanais que cometeram o delito e outras variantes no cálculo final da multa.

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