14/01/2022 às 09h34min - Atualizada em 14/01/2022 às 09h34min

Famílias atingidas por enchentes têm direito a um salário mínimo, no Pará

Saiba como participar do programa “Recomeçar”

Agência Pará
Com edição do Belem.com.br
Famílias devem se cadastrar na Assistência Social do seu município. (Foto: André Santos/Arquivo Pessoal)
                      
Famílias em situação de vulnerabilidade social, em decorrência das fortes chuvas e dos alagamentos, registrados principalmente nas regiões Sudeste e Oeste do Pará, terão direito a um salário mínimo pelo projeto estadual “Recomeçar” (decreto nº 2.117/2022).

O Programa concede, de forma eventual, o auxílio financeiro em parcela única, no valor de R$ 1.212,00, às famílias paraenses atingidas pelo estado de calamidade pública e em situação de emergência ocasionada por fortes chuvas, deslizamentos, inundações, enxurradas e alagamentos.

Cadastro

Para ter acesso ao benefício, a família deve ter renda mensal de até três salários mínimos e residir em imóvel atingido diretamente pelas fortes chuvas, de forma grave. O objetivo da iniciativa do governo é oferecer às famílias um valor que possam utilizar na reconstrução dos imóveis.

As famílias devem ser cadastradas e reconhecidas pela assistência social do Município para que a Defesa Civil do Estado, e também o Banpará, tenham acesso aos seus dados e possam realizar o pagamento.

O levantamento e o cadastro das famílias que atenderem às condições determinadas pelo decreto governamental serão feitos pelas prefeituras, por meio das coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil ou das secretarias municipais de Assistência Social. A relação das famílias deve ser encaminhada para análise da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Saque

Os beneficiários terão acesso ao valor por meio de cartão magnético fornecido pelo Banco do Estado do Pará. O saque deverá ser realizado pelo beneficiário no prazo máximo de seis meses, a contar da liberação.

A relação dos beneficiários será divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) no prazo máximo de 30 dias após a liberação do benefício, de acordo com o que determina o decreto estadual.

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