17/01/2022 às 15h44min - Atualizada em 17/01/2022 às 15h44min

Prefeitura abre período de inscrições para o "Simples Nacional"

As inscrições podem ser feitas juntos à Sefin

Redação Belem.com.br
Com informações da Agência Belém
As inscrições podem ser feitas presencialmente. (Foto: João Gomes / Ag. Belém)
                                                    
Os proprietários de microempresas e de empresas de pequeno porte da capital paraense já podem solicitar à Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), a adesão ao programa "Simples Nacional" para o exercício de 2022.

Com essa adesão, o empreendedor paga os tributos municipais, estaduais e federais em guia única, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, a tributação tem como base o faturamento da empresa.

Para aderir ao Simples Nacional, o diretor do Departamento de Tributos Mobiliários (DETM) da Sefin, Arlei Felipe, explica que “as empresas não podem ter pendências relacionadas às obrigações principais ou acessórias com o fisco municipal, nos últimos cinco anos”, explica.

O empreendedor precisa estar em dia com a Taxa de Licença Para Localização (TLPL); com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) dos imóveis cadastrados em nome da empresa e também com os eventuais parcelamentos de débitos efetuados junto à Sefin.  

Além disso, é necessário estar inscrito no Cadastro Mobiliário da Secretaria de Finanças, habilitado no sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-E); estar apto a emitir NFS-E para prestação de serviços e estar em dia com a transmissão da Declaração Fiscal Mensal de Serviços (DFMS).

Para solicitar o relatório de pendências, que sinaliza as irregularidades dos empreendimentos junto ao fisco municipal, o contribuinte deve dirigir-se à Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte (CFAC), localizada na Praça das Mercês, número 23, esquina com a rua Gaspar Viana, bairro da Campina.

Já os optantes do Simples Nacional em exercícios anteriores, que por algum motivo foram excluídos do regime e querem retornar, devem observar a regularidade da transmissão da declaração, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), e o recolhimento do ISSQN, por meio do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Nesse caso, também é importante verificar a regularidade dos parcelamentos efetuados na Receita Federal.

Após a análise e resolução das eventuais pendências, a documentação deve ser encaminhada, em formato pdf, para o email [email protected], solicitando a inclusão no Simples Nacional para o exercício de 2022. Mais informações no
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