A Lei que estabelece o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras entrou em vigor nessa sexta-feira (5), com a publicação no Diário Oficial da União.
Sancionada na quinta-feira (4), pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei 14.434 estipula que, em todo o país, enfermeiros não poderão receber menos que R$ 4.750, independentemente de trabalharem na iniciativa privada ou no serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Para técnicos de enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, a R$ 3.325. Já os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, abaixo de R$ 2.375.
Por força da Emenda Constitucional 124, promulgada em meados de julho, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tem até o fim do atual exercício financeiro para ajustar as remunerações e os respectivos planos de carreira de seus profissionais.
A Lei que institui os pisos nacionais também determina que as remunerações e salários atualmente pagos a quem já ganha acima desses pisos deverão ser mantidas, independentemente da jornada de trabalho para o qual o trabalhador foi admitido. E que também os acordos individuais ou coletivos devem respeitar esses valores mínimos.
Cofen
Em nota, a presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos, comemorou a aprovação do piso. "Essa conquista vai ficar registrada na história como o resultado de uma mobilização sem precedentes. A partir de agora, temos um dispositivo constitucional que nos permitirá lutar para erradicar os salários miseráveis e, assim, estabelecer condição digna de vida e de trabalho para profissionais que fazem o sistema de saúde funcionar. Vamos manter a mobilização, para derrubar o veto ao dispositivo que garante o reajuste pelo INPC no Congresso”, declarou Betânia.