18/10/2022 às 14h00min - Atualizada em 18/10/2022 às 14h00min

Belém concede desconto adicional de 5% para o IPTU 2023

A adesão pode ser realizada até o próximo dia 31

Com edição da Redação Belem.com.br
Agência Belém
Belém concede desconto adicional de 5% para o IPTU 2023. (Foto: Divulgação / Sefin)

                                                                                                                                                                        
Os proprietários de imóveis em Belém têm a possibilidade de conseguir desconto adicional de 5% no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano 2023, a partir da adesão ao Programa de Recadastramento Imobiliário Incentivado. O procedimento consiste na atualização de dados dos contribuintes do IPTU e taxas agregadas, podendo ser feito pelo
site da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin). 


“Com o recadastramento, o município tem a possibilidade de conhecer efetivamente os proprietários dos imóveis da cidade, os logradouros, as suas necessidades, dificuldades e, a partir daí, poder escolher pelas políticas públicas necessárias para cada área da capital”, diz a secretária de Finanças de Belém, Káritas Rodrigues.

Por outro lado, quem faz a atualização cadastral pode escolher entre dois benefícios: desconto de 90% sobre juros e multa para IPTU em atraso, em até cinco parcelas; ou desconto adicional de 5% no pagamento do IPTU 2023, se a adesão for realizada até o dia 31 de outubro de 2022. Após esta data, o desconto adicional fica para o ano de 2024.

Adesão

Para conseguir o desconto é necessário acessar o site da Sefin e preencher um formulário eletrônico com informações pessoais e do imóvel. Após esta etapa, o contribuinte tem até dois dias úteis para entregar os documentos necessários em uma das cinco unidades de atendimento da Sefin.


A Secretaria de Finanças analisa a documentação e informa ao contribuinte se o recadastramento foi deferido e o benefício concedido. Até o momento, quase 18.300 imóveis foram recadastrados e apenas 429 tiveram o benefício indeferido. 

Parte dos contribuintes não entregou a documentação e tiveram o recadastramento cancelado. Neste caso, o procedimento pode ser feito novamente. O Recadastramento Imobiliário Incentivado pode ser realizado até o dia 31 de dezembro de 2022. 


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