07/12/2022 às 14h45min - Atualizada em 07/12/2022 às 14h45min

Entenda o que é a Revisão da Vida Toda do INSS

Saiba, também, quem pode solicitar e ser contemplado

Com edição da Redação Belem.com.br
Ascom
INSS colocou em prática a Revisão da Vida Toda para os aposentados. (Foto: Freepik)

                                                                                                                                                                                         
A Revisão da Vida Toda é a possibilidade de aposentados e pensionistas do INSS solicitarem  a revisão do seu benefício, permitindo que os mesmos possam receber um valor maior. Essa nova chance de recalcular os valores previdenciários, só foi possível com a aprovação, na última quinta-feira, 01/12, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Esse novo cálculo possibilita aos beneficiários o direito de incluir no valor as contribuições feitas ao INSS antes do início do Plano Real em 1994, como uma forma de rever perdas na aposentadoria causadas pela Reforma Previdenciária de 1999, onde os cálculos passaram a ser feitos apenas com os valores recolhidos após a criação do Plano Real. Portanto, quem contribuiu em planos econômicos diferentes do Real, ficaram prejudicados na hora de se aposentar, e agora o benefício pode ser revisto após a decisão do STF.

O advogado especialista em direito previdenciário, Kristófferson Andrade, explica quem pode solicitar a revisão do benefício. “Somente pode ser beneficiado pela Revisão da Vida Toda os segurados que passaram a contribuir ao INSS no período anterior a julho de 1994, quem se aposentou ou recebeu benefício entre o período de 26/11/1999 a 13/11/2019, conta com menos de 10 anos de aposentadoria ou do recebimento do benefício,  a contar do saque da aposentadoria ou do benefício. Podemos levar em conta também a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria Especial e Aposentadoria por Invalidez, assim como quem recebeu auxílio-acidente, auxílio por incapacidade temporária(auxílio-doença), pensão por morte e salário-maternidade. É recomendável apenas para quem verteu contribuição mais elevada anterior a julho de 1994”.

Kristofferson alerta que há um prazo para solicitar o benefício. “O prazo começa a contar do primeiro dia do mês seguinte ao pagamento do primeiro benefício, ou seja, expira para quem recebeu o primeiro pagamento há mais de dez anos”.

O advogado reforça que é preciso consultar um especialista antes de solicitar a revisão. “Ele vai analisar a viabilidade de ingressar com uma ação judicial caso o consulente possua menos de dez anos de benefício e tenha contribuído antes de julho de 1994 com contribuições elevadas, a qual poderá até quadruplicar o valor da renda mensal inicial recebida pelo segurado, ou diminuir os valores se os salários anteriores a essa data forem menores que os utilizados para o cálculo após o Plano Real. Os atrasados serão dos últimos 05 anos, e se a causa for até 60 salários mínimos, tramitará no Juizado Especial Federal, superior a isso será na Justiça Federal Comum”.

Para solicitar a Revisão da Vida Toda é necessário: 
     
- CNIS atualizado e carta de concessão do benefício que pretende revisar;
- Comprovante de residência;
- Carteira de Trabalho (todas as carteiras e todas as folhas com anotações);

- Comprovantes de pagamento das guias de recolhimento;
- Microfichas de contribuição (são informações registradas no banco de dados da Previdência Social de antes de janeiro de 1982);
- Cópia da ação judicial ou do processo administrativo de concessão da aposentadoria.
- Outros documentos podem ser solicitados pelo advogado.


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